Manual Instrutivo
Relatório de Atividades dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família no Prontuário Eletrônico
Versão 2.2
rio de janeiro - 2015
Prefeito
Eduardo Paes
Secretário Municipal de Saúde
Daniel Soranz
Subsecretária de Atenção Primária, Vigilância e Promoção de Saúde
Betina Durovni
Superintendente de Atenção Primária em Saúde
Guilherme Wagner
Coordenação de Policlínicas e Núcleos de Apoio á Saúde da Família
Rafaella Peixoto
Fabiola Rodrigues
Marilia Tartalho
Renata Zuma
Coordenação Técnica
Alexsandro Evangelista
Rafaella Peixoto
Renan Pessanha
Renata Zuma
Sobre este Manual
Trata-se de um material produzido em parceria com técnicos da Divisão de Informação, Controle e Avaliação (DICA) da Coordenadoria de Atenção Primária da AP 2.1, para auxiliar os apoiadores das Coordenadorias de área e profissionais dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) no registro das atividades no Prontuário Eletrônico do Paciente (PEP).
Ressalta-se que o material foi elaborado a partir de orientações da SMS RJ e de publicações do Ministério da Saúde: PNAB (2011); Guia Prático de Matriciamento em Saúde Mental (2011) e Caderno de Atenção Básica nº39 (2014).
Para cada procedimento realizado pelos profissionais do NASF, cabe um código de procedimento existente no Prontuário Eletrônico. O profissional do NASF deverá, então, registrar cada procedimento realizado com seu respectivo código. Essa medida visa melhorar o registro da produção do NASF e facilitar o acompanhamento das ações do NASF pela CAP.
O registro adequado no PEP é fundamental para auxiliar na continuidade do cuidado aos indivíduos, no compartilhamento de condutas entre os profissionais, no monitoramento e avaliação dos dados coletados – melhoria constante do processo de trabalho e dos serviços ofertados -, e no planejamento e avaliação da efetividade das ações do NASF nos territórios apoiados.
ATENÇÃO!
Lembre-se que os profissionais do NASF devem estar incluídos na rotina da unidade para que possam registrar suas atividades no PEP, assim como os demais profissionais da eSF.
Compete ao gestor da unidade garantir o acesso a toda infraestrutura necessária para o registro no PEP.
Compartilhe com seus amigos: |