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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA
(Lei n. 11.640, de 11 de janeiro de 2008)
NORMATIVA DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC I e TCC II)
DO CURSO DE HISTÓRIA – LICENCIATURA
CAMPUS JAGUARÃO
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - O presente regulamento visa normatizar as atividades relacionadas ao
Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) de História – Licenciatura da Universidade
Federal do Pampa (UNIPAMPA), indispensável para a obtenção do grau de
licenciado em História.
Art. 2º - O TCC, no Curso de História - Licenciatura, divide-se em dois componentes
curriculares obrigatórios, intitulados Projeto de Trabalho de Conclusão de Curso
(TCC I) e Trabalho de Conclusão de Curso (TCC II), a serem realizados,
respectivamente, na forma de projeto e monografia. Ambos devem ser desenvolvidos
de forma individual, sob a orientação de um docente do curso, envolvendo temas de
abrangência da área da História e/ou seu ensino.
Art. 3º - Os objetivos gerais do TCC I e do TCC II são os de articular a pesquisa,
extensão e o ensino e contribuir para a formação do(a) docente/pesquisador(a).
CAPITULO II
DOS
PRÉ-REQUISITOS
RECOMENDADOS
DOS
COMPONENTES
CURRICULARES DE TCC I e TCC II
Art. 4º – Recomenda-se que, para matricular-se no componente curricular de TCC I e
o TCC II o discente tenha concluído, com aprovação, os componentes curriculares
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obrigatórios ofertados até o sexto período do Curso, conforme consta em sua matriz
curricular.
§ 1º – A aprovação no componente curricular de TCC I constitui-se em pré-requisito
para cursar o componente curricular de TCC II (Trabalho de Conclusão de Curso II).
§ 2º - O não cumprimento desse requisito constitui motivo para cancelamento da
matrícula no respectivo componente curricular.
CAPÍTULO III
DO COMPONENTE CURRICULAR PROJETO DE TRABALHO DE
CONCLUSÃO DE CURSO (TCC I)
Art. 6º - O objetivo do componente curricular TCC I é elaborar um projeto de
pesquisa voltado para o estudo de uma problemática relacionada à área da História
e/ou seu ensino.
§ 1º – O componente curricular TCC I será ofertado com carga de 60 (sessenta) horas-
aula. Destas, 30 (trinta) horas-aula são destinadas a encontros coletivos, com
discentes devidamente matriculados no componente TCC I, com o objetivo de
apropriarem-se de discussões teóricas pertinentes à elaboração de um projeto de
pesquisa relacionado às temáticas na área da História e/ou de seu ensino, sob
responsabilidade do Coordenador de TCC, a quem o discente apresentará um pré-
projeto. As demais 30 (trinta) horas são destinadas a elaboração de projeto, sob
orientação dos respectivos orientadores. Nesta carga horária o discente realizará
leituras, receberá orientações específicas através debates, leituras e reuniões e
desenvolverá, ainda que inicialmente (para a elaboração do projeto final de TCC), a
pesquisa bibliográfica e documental.
§ 2º - A escolha do professor orientador do TCC I ocorrerá a partir de uma lista
tríplice de conjugação tema-professor (1ª opção. 2ª opção e 3ª opção). A Coordenação
de TCC, junto à Comissão de Curso, definirá quais as orientações serão efetivadas.
No Apêndice I, desta normativa, encontra-se o documento modelo intitulado “Termo
de Compromisso e Solicitação de Orientação”. Tal documento deverá ser entregue ao
Coordenador de TCC ao final do semestre anterior a matrícula no TCC I.
Art. 7º - O discente deve elaborar seu Projeto de Trabalho de Conclusão de Curso de
acordo com esta normativa e com as recomendações do seu docente orientador,
apresentando-o juntamente com o cronograma de execução.
Parágrafo único. A estrutura formal do Projeto deve seguir os critérios técnicos
estabelecidos no “Manual de elaboração e normatização de trabalhos acadêmicos,
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conforme a ABNT”, da UNIPAMPA
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.
Art. 8º - A estrutura básica do Projeto de Trabalho de Conclusão compõe-se de:
I.
Sumário;
II.
Apresentação (título, autor, orientador, previsão de duração da pesquisa);
III.
Objeto (tema, delimitação do tema, formulação do problema);
IV.
Justificativa;
V.
Objetivos: Gerais e Específicos;
VI.
Embasamento Teórico;
VII.
Metodologia (método de abordagem e procedimento);
VIII.
Estrutura da Monografia (Sumário Provisório);
IX.
Cronograma de Atividades;
X.
Referências.
Art. 9º - O Projeto de Trabalho de Conclusão do Curso (TCC I) deve ser entregue ao
Coordenador de TCC I, assinado pelo orientando e pelo orientador responsável, com
no mínimo 15 (quinze) dias úteis de antecedência ao término do semestre letivo, para
conhecimento no NDE.
Art. 10º - A avaliação do TCC I será dada pelo Coordenador de TCC e pelo professor
orientador, em média de 0 a 10,0 (zero a dez), sendo 6,0 (seis) a nota mínima para
aprovação.
§ 1º - A primeira parte da avaliação é realizada pelo Coordenador de TCC, ao final
das 30 horas de atividade do componente de TCC I, através de um pré-projeto
(igualmente estruturado conforme apresentado no Art. 8º , desta normativa) realizado
pelo discente. A data de entrega fica a critério do Coordenador de TCC.
§ 2º - A segunda parte da avaliação é realizada pelo Coordenador de TCC e pelo
respectivo orientador (média entre estas notas), através do projeto final entregue pelo
discente.
§ 3º - A nota final do componente curricular TCC I é composta pela média entre a
primeira parte da avaliação (conforme parágrafo primeiro deste artigo) e a segunda
parte da avaliação (conforme parágrafo segundo deste artigo).
§ 4º - Os critérios de avaliação estão indicados nas fichas padrão apresentadas no
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Disponível para acesso em:
http://cursos.unipampa.edu.br/cursos/aquicultura/files/2011/10/MANUAL-normas-academicas.pdf
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apêndice II desta normativa.
CAPÍTULO IV
DO COMPONENTE CURRICULAR TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
(TCC II)
Art. 11º - O componente curricular TCC II é aquele em que o discente desenvolve,
com orientação específica, o trabalho monográfico propriamente dito. Tem carga
horária de 60 horas-aula em que o discente recebe orientações semanais, devidamente
registradas, dá continuidade à pesquisa (campo, bibliográfica, documental, etc.), à
análise de fontes e às leituras, e elabora sua monografia, cujo resultado deverá ser
aprovado por uma banca pública.
Art. 12º - O Trabalho de Conclusão de Curso, também classificado como Monografia,
deve ser elaborado considerando-se:
I – sua estrutura formal, os critérios técnicos estabelecidos no “Manual de elaboração
e normatização de trabalhos acadêmicos, conforme a ABNT”, da UNIPAMPA.
II – seu conteúdo, as finalidades estabelecidas no artigo 6° desta normativa e a
vinculação direta do seu tema com a área da História e/ou seu ensino.
Art. 13º – Para a matrícula no componente curricular TCC II, o discente deverá ter
obtido aprovação no componente curricular TCC I.
Art. 14º – No TCC II o discente segue sob orientação do docente que o orientou no
TCC I.
Art. 15º – O discente deverá entregar a primeira versão completa do Trabalho de
Conclusão de Curso ao professor orientador até, no máximo, 6 (seis) semanas antes
do prazo fixado no calendário acadêmico da UNIPAMPA para o término do
respectivo semestre. Contudo, antes deste prazo cabe, ao orientador, solicitar sempre
que julgar necessário que o discente entregue o até então produzido em TCC II.
§ 1º – O professor orientador terá o prazo de uma semana, a partir do recebimento da
mesma, para avaliar a primeira versão completa do Trabalho de Conclusão de Curso e
fazer observações e sugestões pertinentes ao conteúdo e forma para serem incluídas
na versão final.
§ 2º – O discente deverá entregar ao orientador de TCC II 3 (três) cópias
encadernadas em espiral da versão final do Trabalho de Conclusão de Curso e sua
versão digital (formato PDF, em CD) até o último dia fixado pela Coordenação de
TCC e a Coordenação do Curso, para que sejam organizadas as agendas de defesas,
ainda dentro do Calendário Acadêmico. A entrega deverá ser acompanhada de uma
carta do orientador com a expressão “apto para a defesa”, juntamente com o
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documento de marcação/agendamento de bancas apresentado no apêndice IV desta
normativa.
§ 3º – O prazo de entrega do texto revisado (em sua versão final) deverá ser fixado
pelo Coordenador de TCC, visando a organização do calendário de defesas, desde que
a banca examinadora receba o trabalho com, no mínimo, 10 (dez) dias de
antecedência da data prevista para a defesa pública.
Art. 16º - A estrutura da TCC II em formato de Monografia compõe-se de:
I.
Capa;
II.
Folha de rosto;
III.
Termo ou folha de aprovação;
IV.
Dedicatórias (opcional);
V.
Agradecimentos;
VI.
Resumo seguido de três palavras-chave (apresentar, igualmente, o resumo e
as palavras-chave traduzidos para língua estrangeira – inglesa, francesa ou
espanhola);
VII.
Epígrafe (opcional);
VIII.
Lista de ilustrações (quando for o caso);
IX.
Lista de tabelas (quando for o caso);
X.
Lista de abreviaturas ou siglas (quando for o caso);
XI.
Lista de símbolos (quando for o caso);
XII.
Sumário;
XIII.
Introdução;
XIV.
Desenvolvimento do trabalho (capítulos);
XV.
Conclusão;
XVI.
Referências;
XVII.
Glossário (quando for o caso);
XVIII.
Apêndices (quando for o caso);
XIX.
Anexos (quando for o caso)
§ 1º – O TCC II deve possuir no mínimo 25 (vinte e cinco) e no máximo, 60
(sessenta) páginas de texto (contando somente os itens XIII, XIV e XV, de acordo
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com o estabelecido no “Manual de elaboração e normatização de trabalhos
acadêmicos, conforme a ABNT”, da UNIPAMPA
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.
§ 2º – O Trabalho de Conclusão de Curso que extrapolar o limite máximo
estabelecido no parágrafo anterior, para a apresentação, deve ter a devida justificativa
encaminhada e aprovada pelo orientador que, por sua vez, encaminhará e discutirá
com o Coordenador de TCC. Este, em última instância, aprova ou não o ato de
ultrapassar o limite máximo de páginas estabelecidas.
§ 3º – O exposto acima também deverá ser observado para o caso de trabalhos que
não contemplem o número mínimo de páginas estabelecidas no parágrafo primeiro.
CAPÍTULO V
DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO II E SUA BANCA
EXAMINADORA
Art. 17º – O sistema de verificação do rendimento acadêmico do discente do
componente curricular (nota final) de Trabalho de Conclusão de Curso II será
constituído pela média ponderada das avaliações feitas por cada um dos membros da
banca examinadora.
§ 1º – A nota final do TCC II é a media aritmética da nota dos três avaliadores
(orientador e os professores convidados).
§ 2º - a nota atribuída pelo trabalho escrito, monografia, tem peso 7,0 (sete), ao passo
que a nota da apresentação oral tem peso 3,0 (três). No apêndice III desta normativa
encontram-se as planilhas padrão contendo os critérios de avaliativos do texto e da
apresentação oral.
Art. 18º – As sessões de defesa do Trabalho de Conclusão de Curso deverão ser,
obrigatoriamente, públicas.
Parágrafo único – Não é permitido aos membros das bancas examinadoras tornarem
públicos os conteúdos dos trabalhos antes de suas defesas.
Art. 19º – Cabe ao Coordenador de TCC, em diálogo com os respectivos orientadores
de TCC II, indicar as bancas examinadoras.
§ 1º – Caberá ao Coordenador de TCC apresentar as bancas indicadas à Comissão do
Curso que, em última instância, aprova ou não as indicações.
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Disponível para acesso em:
http://cursos.unipampa.edu.br/cursos/aquicultura/files/2011/10/MANUAL-normas-academicas.pdf
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§ 2º – O Coordenador de TCC será o responsável pela coordenação dos trâmites,
como elaboração de calendários de bancas, reserva de espaços e equipamentos
necessários para a defesa.
§ 3º – É o Coordenador de TCC quem emite as cartas convite para os membros das
bancas, assim como os atestados de participação. Ambos os documentos deverão ser
assinados por este e pela Coordenação de Curso.
Art. 20º – Ao término da data limite para entrega das cópias do Trabalho de
Conclusão de Curso, o Coordenador de TCC deverá divulgar publicamente a
composição das bancas examinadoras, o local, as datas e as salas destinadas à
realização das defesas.
§ 1º – Quando o texto final não for entregue no prazo estabelecido, caberá ao
Coordenador de TCC analisar a relevância ou não do motivo apresentado pelo
discente.
§ 2º – Comprovada a existência de justo motivo pelo Coordenador de TCC, e com o
consentimento do professor orientador, poderá ser estabelecida outra data específica
para a defesa, desde que respeitando o calendário acadêmico vigente, ou seja: ainda
dentro do semestre letivo.
Art. 21º – Na defesa, o discente terá até 20 (vinte) minutos, prorrogáveis por mais 5
(cinco) a critério da banca examinadora, para apresentar seu trabalho. Cada
componente da banca examinadora terá até 20 (vinte) minutos para fazer sua
arguição, dispondo ainda o discente de 15 (quinze) minutos para responder a cada um
dos examinadores.
Art. 22º – A atribuição das notas dar-se-á após o encerramento da etapa de arguição,
obedecendo ao sistema de notas individuais por examinador, levando em
consideração o texto escrito, a sua exposição oral e a defesa na arguição apresentada
pela banca examinadora.
§ 1º – Utilizam-se, para a atribuição das notas, fichas de avaliação individuais
(apêndice III deste documento de normatização), onde cada examinador registra suas
notas para cada item a ser considerado;
§ 2º – A nota final do discente é o resultado da média aritmética das notas atribuídas
pelos membros da comissão examinadora;
§ 3º – Será considerado aprovado, no Trabalho de Conclusão de Curso, o discente que
atingir nota final igual ou superior a 6,0 (seis);
§ 4º – Para os discentes que obtiverem nota inferior a 6,0 (seis), não haverá atividade
de recuperação. Isto é: o discente que não obtiver nota igual ou superior a 6,0 (seis)
será reprovado em TCC II e deverá cursar novamente o componente curricular.
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Art. 23º – A banca examinadora, por maioria, após a defesa oral, pode sugerir ao
discente que reformule aspectos de seu Trabalho.
Parágrafo único – O prazo para apresentar as alterações sugeridas é de no máximo 10
(dez) dias, podendo ser inferior a critério da banca examinadora.
Art. 24º – O discente que não entregar o Trabalho de Conclusão de Curso, ou que não
se apresentar para a sua defesa oral, sem motivo justificado na forma da legislação em
vigor, está automaticamente reprovado no componente curricular Trabalho de
Conclusão de Curso II.
Art. 25º – Em caso de reprovação o discente poderá recorrer a Comissão do Curso de
História – Licenciatura, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data de
publicização do resultado.
§ 1º – Caso o recurso de discente seja aceito pela Comissão do Curso de História -
Licenciatura, será constituída uma comissão revisora da avaliação, composta por três
professores distintos dos componentes da banca examinadora e, preferencialmente, da
área de concentração do trabalho.
§ 2º – A Comissão revisora terá 3 (três) dias para apresentar julgamento da revisão da
nota.
§ 3º - Se reprovado, fica a critério do discente continuar ou não, quando cursar
novamente TCC II , com o mesmo tema do TCC I e com o mesmo orientador.
§ 4º - Optando por mudança de tema, o discente deve reiniciar o processo de
elaboração do projeto, ficando previsto o prazo limite de até 15 (quinze) dias, a contar
desde o primeiro dia letivo do semestre, para apresentar novo projeto de TCC I ao
professor orientador e ao Coordenador de TCC. A mudança de tema só será permitida
mediante a elaboração de um novo Projeto e preenchimento dos seguintes requisitos:
I - Ocorrer mudança dentro de um prazo não superior a 15 (quinze) dias úteis,
contados da data de início do período letivo;
II - Haver a aprovação do docente orientador e do Coordenador de TCC;
III - Haver a concordância do docente orientador em continuar com a orientação, ou a
concordância expressa de outro docente em substituí-lo;
Parágrafo quinto - Pequenas mudanças que não comprometam as linhas básicas do
Projeto são permitidas a qualquer tempo, desde que com anuência do orientador.
Art. 26º – Ao discente cujo Trabalho de Conclusão Curso tenha sido reprovado, é
vedada a defesa do mesmo, ou de novo trabalho, qualquer que seja a alegação, no
semestre da reprovação.
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Art. 27º – A avaliação final, assinada por todos os membros da banca examinadora,
deve ser registrada em ata, conforme modelo padrão apresentado no anexo V desta
normativa.
§ 1º – Pode fazer parte da banca examinadora, além do orientador, outros docentes
lotados na UNIPAMPA, docentes de outras IES, ou profissionais não docentes, desde
que estes últimos tenham correlação com o referido tema proposto na monografia;
§ 2º – Quando da designação da banca examinadora deve também ser indicado um
membro suplente, encarregado de substituir qualquer dos titulares em caso de
impedimento, à exceção do próprio orientador.
Art. 28º – A banca examinadora somente pode executar seus trabalhos com 3 (três)
membros presentes.
§ 1º – Não comparecendo 2 (dois) dos professores designados para a banca
examinadora, suspende-se a avaliação final do trabalho de conclusão de curso, de
modo que o orientador e o Coordenador de TCC deverão organizar nova banca de
avaliação a ser realizada em no máximo 2 (dois) dias úteis.
§ 2º – Para o caso apontado no parágrafo anterior, o Coordenador de TCC deverá
chamar o suplente e comunicar o fato por escrito à Coordenação de Curso.
Art. 29º – Todos os professores do Curso de História - Licenciatura da UNIPAMPA
podem ser convocados para serem orientadores de Trabalho de Conclusão de Curso,
bem como para participar das bancas examinadoras.
Parágrafo único – Deve, sempre que possível, ser mantida a equidade no número de
indicações de cada professor para compor as bancas examinadoras, procurando ainda
evitar-se, quando viável, a designação de qualquer docente para um número superior a
06 (seis) bancas examinadoras por semestre.
CAPÍTULO VI
DA FREQUÊNCIA NOS COMPONENTES CURRICULARES TRABALHO DE
CONCLUSÃO DE CURSO I E TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO II
Art. 30º – A frequência mínima nos componentes curriculares de TCC I e TCC II será
de 75%, de acordo com a legislação vigente, relativamente às orientações com os
professores, de acordo com o cronograma de atividades estabelecido nos dois
componentes curriculares e as atividades solicitadas.
Art. 31º – De forma alguma os componentes curriculares de TCC I e TCC II poderão
ser cursados no mesmo período.
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CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 32º – Os casos de plágio comprovados incorrerão em reprovação imediata do
acadêmico, sendo passíveis de punições e processo interno.
Parágrafo único – A percepção de plágio deverá ser comunicada imediatamente ao
Coordenador de TCC, acompanhado de documentação comprobatória do mesmo;
constatado o fato pelo Coordenador de TCC, este deverá solicitar a convocação de
uma reunião em caráter extraordinário, com o intuito de submeter a suspeita de plágio
ao conhecimento e análise dos membros da Comissão de Curso.
Art. 33º - Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação da presente normativa
serão solucionados pela Coordenação do Curso, pelo Coordenador de TCC e pela
Comissão do Curso de História - Licenciatura.
Art. 34º - Estas normas entram em vigor na data da sua aprovação pela Comissão do
Curso e Núcleo Docente Estruturante do Curso de História - Licenciatura.
Jaguarão, 04 de dezembro de 2012.
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Apêndice I
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA
CURSO DE HISTÓRIA-LICENCIATURA
CAMPUS JAGUARÃO
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