2.1.11 Lista de Ilustrações
Elemento opcional que deve ser elaborado de acordo com a ordem em que as
ilustrações aparecem no texto (figuras, quadros, gráficos, desenhos, fotografias,
organogramas, gravuras e outros).
Os itens da lista devem ser identificados pela palavra designativa (Figura 1,
Fotografia 1, Gráfico 1, Quadro 1, Tabela 1, entre outras), conforme o tipo de ilustração
e acompanhados do respectivo número de página.
A norma não menciona a colocação de listas de ilustrações em página
separada e não determina um número mínimo de ilustrações, para que seja
elaborada. Nesse caso, sugere-se que uma lista seja estruturada para cada tipo de
ilustração (figuras, quadros, gráficos, desenhos, fotografias, organogramas, gravuras
e outros), com a utilização de, no mínimo, três elementos.
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