Um fórum para apresentar queixas
Uma Comissão de Verdade e Reconciliação possibilita um distanciamento muito
necessário de uma abordagem contenciosa. O litígio no tribunal “não é um
remédio culturalmente apropriado ou eficaz para a situação das Gerações
Roubadas, de suas famílias e comunidades”.
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A Lei Tasmaniana e a Lei de
Compensação refletem ambas uma abordagem contenciosa de delito de natureza
civil e requerem um sistema de justiça para conceder compensação por danos a
cada indivíduo, com base nas provas fornecidas pela vítima quanto à magnitude
do dano sofrido, avaliadas conforme regras substantivas e procedimentais
padronizadas.
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Ao contrário, uma Comissão de Verdade e Reconciliação tem a vantagem
de proporcionar às pessoas indígenas prejudicadas pela remoção forçada um
fórum no qual suas queixas podem ser ouvidas e possibilitar que esses indivíduos
recebam o reconhecimento público do dano sofrido. Dá também a essas pessoas
um papel na formulação dos programas de reparação. A participação é essencial
para que as reparações sejam apropriadas e eficazes. O Sexto Relatório sobre
Justiça Social produzido pela HREOC afirma:
A percepção indígena da inadequação das respostas do governo às recomendações
sobre essas questões é marcada não só por desapontamento e um sentimento de exclusão
dos processos governamentais, mas confirma a expectativa de que seria assim. Há
um tipo de reação indígena que revela o efeito cumulativo das políticas paternalistas
e da falta de participação nos processos governamentais: de ser constantemente objeto
das decisões de outras pessoas quanto ao que é melhor para você, o que você merece,
a que você tem direito.
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O Acordo de Pagamento Relativo aos Pensionatos Indígenas do Canadá trata de
forma mais adequada a questão do envolvimento indígena local ao criar um Comitê
de Sobreviventes dos Pensionatos Indígenas, composto por dez representantes
provenientes de várias organizações e grupos de sobreviventes indígenas, com a
missão de assessorar os membros da Comissão de Verdade e Reconciliação sobre
questões comunitárias, entre elas, os critérios para os processos comunitários e
nacionais.
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Porém, embora o Acordo estipule agentes de ligação com as regiões,
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nem esses agentes nem os comissários nacionais realizarão audiências jurídicas
formais.
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Ao traçar este modelo de Comissão de Verdade e Reconciliação para os
povos ATSI, acreditamos que audiências públicas proporcionam a melhor solução
para cicatrização e reconhecimento para os indivíduos, suas famílias e comunidades.
Porém as audiências públicas não serão compulsórias. Em particular, nos casos de
abuso físico e sexual, se realizarão audiências fechadas, ou então as vítimas poderão
apresentar declarações eletrônicas ou em papel.
VERDADE E RECONCILIAÇÃO PARA AS “GERAÇÕES ROUBADAS”:
REVISITANDO A HISTÓRIA DA AUSTRÁLIA
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