promover a defesa e aperfeiçoamento profi ssional da classe.
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no Código de Ética Profi ssional do CFO;
VI - Integrar esforços com o poder público e com as autarquias
profi ssionais regulamentadoras da Odontologia (CFO,
CRO, etc.), com vistas a incrementar a qualidade das
instituições de ensino que disponibilizem quaisquer
cursos afi ns à área Odontológica;
VII - Postular e promover o intercâmbio técnico e científi co
com Entidades de Classe, Instituições de Ensino e
Organizações não Governamentais, tanto a nível local,
quanto nacional e internacional;
VIII - Organizar, promover e participar de congressos e demais
eventos científi cos e culturais tanto a nível local, quanto
nacional e internacional;
IX - Instituir prêmios científi cos a fi m de agraciar àqueles
que se destaquem na pesquisa, desenvolvimento e
aprimoramento da Odontologia;
X
- Firmar e manter convênios com associações e entidades
congêneres na área odontológica, tanto a nível local,
quanto nacional e internacional, com vistas a promover o
desenvolvimento científi co da Odontologia;
XI - Reprimir o exercício ilegal da Odontologia, o
curandeirismo e o charlatanismo, denunciando
às autoridades competentes quaisquer indícios que
viabilizem a propositura das devidas providências, bem
como instituir, desenvolver e fiscalizar, em conjunto
com os órgãos e autoridades competentes, políticas de
controle sanitário;
XII - Manter, de forma vinculada, uma EAP - Escola de
Aperfeiçoamento Profi ssional, com Regimento Interno
próprio submetido à aprovação em Assembléia Geral, com
vistas a promover o aprimoramento técnico-científi co da
classe odontológica, através da viabilização de cursos de
atualização, aperfeiçoamento, especialização e de pós-
graduação.
XIII - Viabilizar uma biblioteca especializada para uso de
seus associados e da comunidade acadêmica da área
odontológica;
XIV - Prover através de uma clínica comunitária vinculada
à EAP - Escola de Aperfeiçoamento Profissional,
programas de assistência à comunidade carente local
na área odontológica, a fim de viabilizar assistência
especializada, profi lática e terapêutica, efetiva e imediata
aos pacientes que solicitarem seus serviços, sobremodo
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visando à proteção e amparo dos desprovidos, por meio
de convênios firmados com entes públicos (federais,
estaduais e /ou municipais) e instituições privadas tanto a
nível local, quanto nacional e internacional.
XV - Desenvolver, promover e incentivar o estudo e a solução
dos problemas odontológicos sociais, enfatizando
medidas preventivas, orientando a população sobre os
cuidados necessários à manutenção da saúde bucal e seu
comprometimento, destacando, sobretudo a importância
dos aspectos preventivos, principalmente na infância;
XVI - Zelar pelo patrimônio da Associação, bem como
propugnar pelo seu incremento, de forma a possibilitar
a compatibilização de suas instalações às necessidades
de seus associados, e ao atendimento adequado da
comunidade, no fi el cumprimento de seus fi ns;
XVII- Postular junto aos entes públicos, ações e medidas que
garantam aos Cirurgiões Dentistas e seus Auxiliares
melhores condições técnico-científi cas de trabalho, bem
como o incremento das oportunidades profissionais
inerentes;
XVIII - Primar pela integração do Cirurgião-Dentista e seus
Auxiliares com sua comunidade, destacando seu
importante papel social como agente de saúde;
XIX - Fomentar a cooperação permanente entre a ABO/
Uberaba e a sociedade, designadamente com o poder
público, órgãos empresarias, profissionais, sociais,
culturais, científicas e outros, relacionados às suas
atividades.
Parágrafo Único. É vedado aos associados da ABO/
Uberaba, na consecução de suas fi nalidades, quaisquer
manifestações de cunho político-partidário, religioso ou
discriminatório de qualquer espécie.