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ESTATUTO DE 2010
Aprovado em 2010
CAPÍTULO I
DA ASSOCIAÇÃO
SEÇÃO I - DO ESTATUTO E SUA EVOLUÇÃO
Artigo 1º - A Associação Brasileira de Odontologia/
MG - Regional Uberaba, fundada em 11 de Dezembro de 1933,
então nominada Sindicato Odontológico do Triângulo Mineiro,
teve seu primeiro Estatuto registrado no Cartório de Títulos e
Documentos no dia 24 de maio de 1934, no Livro de Registro
de Pessoas Jurídicas A, número 01 (um), páginas 05 e 06, sob
o número 12, sendo publicado no “Minas Gerais”, órgão de
imprensa ofi cial dos poderes do Estado de Minas Gerais, em 06
de maio de 1934, na página 13 de sua edição de número 103.
Em 08 de agosto de 1962, a mencionada normatização
sofreu sua primeira reorganização com a confecção de um novo
Estatuto, este, foi registrado no Cartório do 1° Ofício, no Livro
de Registro de Pessoas Jurídicas A, número 01 (um), páginas
200, 201 e 201 verso, sob o número de ordem 196, e dentre
outras modifi cações, alterou a denominação da referida entidade
para Associação Brasileira de Odontologia Sub-Seção de
Uberaba-MG;
Em 30 de abril de 1981 a ABO/Uberaba teve
elaborado mais um Estatuto, este, registrado sob o número
11.593 do protocolo A, página 277 com o número de ordem 279,
livro “A”, no Cartório do Registro Civil de Pessoas Jurídicas da
Comarca de Uberaba-MG;
Em 19 de junho de 1987, em deliberação da
Assembléia Geral Extraordinária, foi aprovada a correção e
reformulação do regramento até agora vigente, na ocasião,
um novo Estatuto foi devidamente registrado no Cartório de
Registro Civil das Pessoas Jurídicas, da Comarca de Uberaba
Minas Gerais, sob o número 23.694 do Protocolo A-1, Página
327, apresentado e averbado em 28 de outubro de 1987, no
livro “A”, de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, à margem de
registro número 279 de 30 de Abril de 1981, sob o número 01.
Por fi m, o aludido Estatuto a fi m de adequar-se às
disposições legais pertinentes, em 2010, após ser submetido a
Assembléia Geral expressamente convocada para este fi m e ter
sido aprovado nos termos da normatização então válida, sofreu
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uma total reformulação/atualização, passando a consolidação
dos atos constitutivos da ABO/Uberaba, a viger a partir de então
nos termos dos artigos 53 a 61, do Código Civil Brasileiro (Lei
10.406/02), pela forma adiante apresentada, sendo para tanto,
registrado e arquivado no Cartório de Registro Civil das Pessoas
Jurídicas, da Comarca de Uberaba-MG.
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