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problema, exigindo um exame para licenciamento e fi xou a territoriedade do exercício
profi ssional, geralmente a um município.
Enfi m, em 1933, o curso de Odontologia foi transformado em Faculdade
através do Decreto nº 23.512 de 28/11/1933, separando-se da Faculdade de Medicina
do Rio de Janeiro e conquistando sua autonomia.
Em 1934 foram aprovados novos Estatutos para as Faculdades de Medicina
de Porto Alegre e da Bahia, que previam que o ensino da Odontologia continuaria
como curso ofi cial até que fossem criadas as Faculdades autônomas de Odontologia.
O curso de Odontologia da Universidade de São Paulo, através do Estatuto
de 1934, passou a ser ministrado na unidade Faculdade de Farmácia e Odontologia.
A Universidade de Minas Gerais teve seus Estatutos aprovados em 1935,
sendo explicitado no Decreto que a Faculdade de Farmácia e Odontologia era parte
integrante da mesma Universidade.
Várias unidades isoladas de ensino da Odontologia, algumas criadas ou
mantidas por governos estaduais, outras livres, muitas ligadas ao ensino da Farmácia.
Até 1915 já havia no Brasil dezenove cursos de Odontologia reconhecidos
pelo governo da União, de acordo com Alfredo de Araújo Lopes da Costa, e até 1964,
o número elevou-se a várias dezenas e em 2000, foram aproximadamente cem cursos
em funcionamento.
Finalmente, em 17/01/1951, pela Lei n° 1.314, foi regulamentado o exercício
profi ssional dos Cirurgiões-Dentistas em todo o território nacional. Representou um
marco histórico, pelo fato de que foi a primeira vez que uma lei tratou exclusivamente
dessa matéria. Defi niu a competência do cirurgião-dentista. Teve sua regulamentação
feita na forma do Estatuto do art. 18, pela portaria n° 101, de 28/06/1951, do então
Diretor Geral do Departamento Nacional de Saúde, Dr. Arlindo Assis.
Tanto a lei, como a regulamentação, marcaram uma
época. Ainda não eram perfeitas. Apontaram-se falhas técnicas
legislativas. Mas representaram, sem nenhuma dúvida, o início
de uma nova e promissora fase de defi nições oportunas quanto à
competência profi ssional do Cirurgião-Dentista, no Brasil.
3
Verifi ca-se que no período compreendido entre 1930 a 1964 a Odontologia
se alicerçou no aspecto científi co, tecnológico, educacional e no campo legal.
De 1915 a 1964 o ensino ofi cial da Odontologia de “cursos anexos” passou
a escolas incorporadas e, depois, a Faculdades autônomas. Novas Faculdades
foram criadas e muitas das já existentes foram federalizadas. Criaram-se também
Universidades Federais, Estaduais ou Privadas em vários Estados brasileiros.
Merece referência, a criação do “Serviço Nacional de Fiscalização da
Odontologia”, através da Lei nº 3.062, de 22/12/1956, que passou a fi car desmembrado do
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SAMICO, Armando Hermes Ribeiro. “Escorço da História da Odontologia no Brasil: O Ensino
Odontológico”. Rio de Janeiro: CFO, 1993, p. 25.
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antigo Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina e Farmácia, no Ministério da Saúde.
O Conselho Federal de Educação, através do Parecer n° 299, de 11/11/1962,
viabilizou a primeira reforma do currículo odontológico, quando explicitaram as
matérias obrigatórias do currículo mínimo, permitindo às escolas acrescentarem
outras em caráter obrigatório e complementar, bem como facultativas. O curso era de
quatro anos e sua vigência deu-se a partir de 1963.
Depois, a Lei n° 4.324, de 14/04/1964, criou os Conselhos Federal e Regionais
de Odontologia. Delegou à Classe Odontológica a competência de fi scalizar, nortear e
disciplinar a Odontologia. O art. 2º da referida Lei defi niu que o CFO - Conselho Federal
de Odontologia e os CROs - Conselho Regional de Odontologia estabelecendo que:
Têm por fi nalidade a supervisão da ética profi ssional
em toda a República, cabendo-lhes zelar e trabalhar pelo
perfeito desempenho ético da Odontologia e pelo prestígio e
bom conceito da profi ssão e dos que a exercem legalmente.
O Decreto n° 68.704, de 03/06/1971, que regulamentou a mesma lei, no seu
art. 1°, repetiu sua fi nalidade, explicitando no respectivo parágrafo único que:
Cabem aos Conselhos Federal e Regionais, ainda,
como órgãos de seleção, a disciplina e a fiscalização da
Odontologia em todo o país, a defesa do livre exercício da
profi ssão, bem como o julgamento das infrações à Lei e à Ética.
Em 24/08/1966, o Presidente da República, Humberto de Alencar Castelo
Branco, sancionou a Lei n° 5.081 regulando o exercício da Odontologia, em todo o
território nacional. Essa lei defi niu sua territoriedade nacional, as condições exigidas
para o exercício da profi ssão, inclusive a revalidação de diplomas fornecidos por escolas
estrangeiras e a nulidade de autorização administrativas a quem não fosse legalmente
habilitado. Esta foi a primeira lei que se referiu ao Curso de Pós-Graduação, além do
regular, aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, competência
para atestar, realizar exames periciais em todos os foros e etc...
Essa lei inovou em muitos aspectos e sua vigência deu-se em 26/08/1966,
sendo revogados o Decreto-Lei nº 7.718, de 09/07/1945, a Lei n° 1.314, de 17/01/1951,
e as demais disposições em contrário.
O currículo odontológico foi reformulado em 1970 e 1982. As reformulações
se impuseram em face de uma Reforma de Ensino ocorrida no Brasil, das disposições
legais vigentes sobre a competência do Cirurgião-Dentista e o próprio progresso
científi co e tecnológico da Odontologia .
Através das Reformas Curriculares, admitidas pelo Conselho Federal de
Educação, o ensino de graduação em Odontologia tem atingido até agora um lugar de
destaque no aprimoramento profi ssional, com grande expansão de cursos de pós-graduação
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“latu sensu” e “stricto-sensu”. Os progressos científi cos e tecnológicos têm sido notáveis.
A Odontologia, desde o século passado, tem evoluído e o profi ssional tem se
projetado em clínica privada, no magistério, nas administrações e na política.
A luta pelo reconhecimento da profi ssão nestes longos anos de história se
concretizou graças ao empenho de profi ssionais que isoladamente, e nas associações,
sempre batalharam pelo melhoramento profi ssional e respeito pela classe. Mas,
ainda, há muito a se fazer no Brasil em relação à saúde bucal. Vivemos em um país
que atravessa difi culdades econômicas, sociais e ajustes políticos, cuja instabilidade
se refl ete na sociedade. Segundo as pesquisas e estudos realizados pelo Ministério da
Saúde, com base em dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad), de
1998, 18, 7% da população brasileira nunca consultou um dentista e nas áreas rurais esse
percentual sobe para 32%. De 160 milhões de habitantes no Brasil, 30 milhões nunca
foram ao dentista. A assistência odontológica, no Brasil, ainda é precária e curativa.
A estrutura social, com grandes problemas, refl ete consequências perversas agravadas
pelo despreparo educacional no que se refere à alimentação e saúde dento-bucal.
A primeira Escola de Odontologia do mundo “Baltimore Dental College”,
fundada em 1839, nos Estados Unidos, por Hayden e Harris, estimulou os odontólogos
brasileiros para que também lutassem e criassem o primeiro curso de formação de
Cirurgiões-Dentistas, em 25/10/1884, pelo Governo Imperial. A partir desse fato a
Odontologia fi rmou-se no conceito das demais profi ssões universitárias perfazendo nestes
cento e vinte oito anos de história e luta, um elevado nível técnico-científi co que muito
tem contribuído para minimizar o quadro das doenças dento-bucais em nosso país.
Considerando a importância que esta data representa para os Cirurgiões-
Dentistas e no intuito de que a instituição dos cursos odontológicos seja lembrada
pela categoria como um marco na trajetória ascencional da profi ssão, o Conselho
Federal de Odontologia, em 1976, na gestão do Dr. Newton Bueno Bruzzi, decidiu
considerar, através da Resolução n° 96, de 26/06/1976, o dia 25 de outubro como o
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