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A LEGISLAÇÃO E O EXERCÍCIO DA
ODONTOLOGIA NO BRASIL
A PRÁTICA E A LEGISLAÇÃO ODONTOLÓGICA
A Odontologia já era praticada no Brasil pelos primitivos habitantes da Pré-
História. A terapêutica primava pelo empirismo e nuances de religiosidade. Os índios
brasileiros já realizavam tratamentos dentários quando o País foi descoberto, e não se
sabe desde quando essa prática era usada. Documentos dessa época indicam que eles
tinham bons dentes. A carta de Pero Vaz de Caminha descreve habitantes com bons
rostos, o que pode indicar dentes sadios e bonitos.
Crânios encontrados em Lagoa Santa-MG, em regiões litorâneas de São
Paulo e do Paraná e observações dos primeiros colonizadores indicam que os índios
tinham dentes bem implantados e com pouquíssimas cáries, mas acentuada abrasão,
causada pela mastigação de alimentos duros. A tribo kuikuro, do norte do Mato Grosso,
preenchia cavidades dentárias com resina de jatobá aquecida, que cauterizava a polpa
e funcionava como uma obturação, depois de endurecida.
Para curar os males dento-bucais utilizavam ervas medicinais na tentativa de
minimizar os males do corpo físico. Nesta época não havia a profi ssão odontológica e
a sua prática caracterizava-se pela liberdade absoluta.
Na época da criação das Capitanias Hereditárias, entre 1534 e 1536, com
a chegada das expedições colonizadoras e a formação dos primeiros núcleos de
povoamento, chegaram ao Brasil mestres de ofício de diversas profi ssões. Eram artesãos
entre os quais se incluíam os barbeiros, que eram as pessoas que tiravam dentes. O
Regimento do Físico-mor de Portugal, datado de 25 de fevereiro de 1521 regulou o
ofício desses profi ssionais. Com isso ampliaram-se os conhecimentos e a Odontologia
perdeu seu caráter religioso, porém, continuava a livre prática da profi ssão, apesar do
tímido controle da Corte em todo o território colonial. As técnicas eram rudimentares, o
instrumental inadequado e não havia nenhuma forma de higiene. A anestesia inexistia.
O barbeiro ou sangrador que praticava a Odontologia era totalmente despreparado e
ignorante e aprendia a profi ssão com alguém mais experiente.
Cirurgião-Barbeiro era o título recebido, a partir do século XIII, pela
Faculdade de Montpellier, tendo constado inclusive, do diploma de Ambroise Paré
(fundador da cirurgia francesa). “Sangrador e Tiradentes” eram ofícios exercidos
pelos “barbeiros” e que no Brasil permaneceram inseparáveis até o século XIX.
Apesar da aprovação da “Carta Régia”, de D. Afonso, em 25/10/1448, que
dava “Carta de Ofício de Cirurgião-Mor” do Reino Português, e que se constituía
no primeiro documento legal disciplinador da prática odontológica em terras
portuguesas, no Brasil não havia um cumprimento legal a esse regimento. De acordo
com o documento, as pessoas para usar da “physica ou da cirurgia”, deveriam receber
uma licença especial, concedida pelo Cirurgião-Mor, prevendo também, que os não
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habilitados legalmente para o exercício das ações relativas aos cuidados com a saúde,
quando autuados, seriam presos e multados. Entretanto, a Carta Régia não se referia
aos barbeiros e sangradores; esses provavelmente obtiveram, posteriormente, a
licença do Cirurgião-Mor de Portugal.
A partir do século XVI, a Odontologia no Brasil foi se confi gurando e formou-
se através dos séculos, pelo exercício de funções ou profi ssões, as quais foram sendo
regulamentadas por Alvarás, Cartas Régias, Decretos e Leis.
Inicialmente havia carência de profi
ssionais denominados Físicos e
Cirurgiões. Consequentemente, a população era atendida pelos cirurgiões-barbeiros,
barbeiros, boticários e curandeiros.
Somente em 09/11/1629 o exercício da arte dentária foi regularizado, através
de “Carta Régia” de Portugal, que citava pela primeira vez os barbeiros. Estes deveriam
visitar o reino para detectarem os inconvenientes e atos ilegais que contrariavam as
práticas odontológicas previstas na “Carta Régia”.
Em 12/02/1631, houve reforma do “Regimento do Ofício de Cirurgião-Mor
da Corte Portuguesa”, elaborada por Pedro Sanches Farinha, estabelecendo exames
para os candidatos “barbeiros”. Nele se encontra a primeira alusão legal à arte dentária
em terras portuguesas, ao instituir uma multa para as pessoas que “tirassem dente”
sem licença. Competia ao Cirurgião-Mor de Portugal, quando em visita às regiões
do reino, examinar em companhia de dois barbeiros, aqueles que se candidatassem
a sangradores, barbeiros, parteiras, assim como às pessoas que “consertassem braços
e que tirassem dentes”, desde que comprovassem dois anos de aprendizagem. Após
o exame, era concedida ao aprovado uma carta de autorização que lhe assegurava
o exercício das atividades, nas quais fora examinado, mediante o pagamento das
taxas estipuladas em dois mil e quatrocentos réis. Desta forma, iniciou-se no Brasil o
reconhecimento da habilitação daqueles que se dedicavam às atividades odontológicas.
O Regimento do Ofício de Cirurgião-mor, de 12 de dezembro de 1631,
estabelecia multa de dois mil réis para quem tirasse dentes sem licença, que era
concedida pelo doutor Antonio Francisco Milheiro, responsável pela avaliação de
sangradores, que também tiravam dentes, além das parteiras e barbeiros. Era preciso
comprovar mais de dois anos de aprendizado nesses ofícios.
A partir dos meados do século XVII, os negros e mestiços passaram a se
ocupar de certas práticas da pequena cirurgia: sangrar, sarjar, lancetar, aplicar ventosas
e sanguessugas e arrancar dentes. Também cortavam os cabelos e barbeavam.
Para melhorar a fi scalização na Colônia relativos à arte de curar criou-se uma
legislação mencionada no Regimento de 9/05/1743, que representa os primórdios da
legislação ligada à Odontologia. Os pretendentes pagavam uma taxa para fazer o
exame e obter a carta para trabalhar.
Nesta época, no Brasil começava a exploração do ouro em Minas Gerais,
com grande afl uxo de interessados. Foi nomeado pela Casa Real Portuguesa, José
S. C. Gualhardo, como Cirurgião-Mor da Arte Dentária, para esta região. Para
exercer a ação fi scalizadora em todo reino, foi decretada a Lei de 17 de junho de
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