61
60
A Comissão de Transfusão Hospitalar é responsável por:
Implementar e desenvolver o programa de hemovigilância.
−
Recolher e analisar os dados.
−
Garantir a confidencialidade dos dados referentes aos doentes
−
e profissionais.
Propor e verificar o cumprimento de medidas de prevenção,
−
quando necessárias.
Fornecer a informação obtida à comunidade médica sobre as
−
complicações da terapêutica transfusional.
Notificar a Autoridade para os Serviços de Sangue e de
−
Transplantação das reacções adversas graves observadas, de
acordo com a legislação (Decreto-Lei nº 267/2007 de 24 de
Julho).
A comunicação de qualquer reacção transfusional é independente
dos procedimentos necessários, imediatos ou não, para resolução
do problema, de forma a não colocar em causa o tratamento do
doente.
63
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BIBLIOGRAFIA
Decreto-Lei nº 267/2007 de 24 de Julho, que transpõe para a ordem
jurídica nacional as directivas: Nº 2002/98/CE do Parlamento Europeu
e do Conselho de 27 de Janeiro de 2003; nº 2004/33/CE de 22 de
Março; nº 2005/61/CE de 30 de Setembro; e nº 2005/62/CE de 30
de Setembro da Comissão.
Imuno-hematologia – Recomendações
1997 IPS – Centro Regional de Sangue de Lisboa
Guide to the preparation, use and quality assurance of Blood
components
14
th
edition Council
of Europe Publishing
Guidelines for the Blood Transfusion Services in the United
Kingdom
7
th
edition 2005 The
Stationary Office,
London
Guidelines for compatibility procedures in Blood transfusion
laboratories, BCSH
Transfusion Medicine, 2004, 14, 59-73