5. Rotulagem do Componente a Transfundir
Antes de rotular a unidade para determinado receptor, deve
a)
verificar-se:
- Se o componente e as especificações correspondem
ao pedido.
- Se cumpre os requisitos de rotulagem previstos na
legislação (Decreto-Lei 267/2007 de 24 de Julho).
O rótulo de identificação do receptor deve conter os
b)
seguintes requisitos mínimos:
- Nome do doente e número de identificação iguais aos
do pedido/requisição.
- Número e grupo sanguíneo da unidade.
- Local onde vai ser efectuada a transfusão.
- Grupo sanguíneo do doente.
- Resultado das provas de compatibilidade e data de
execução.
De acordo com a legislação em vigor, é obrigatória a
c)
confirmação de que a transfusão foi administrada ao
doente correcto e que a mesma foi monitorizada e avaliada
para efeitos adversos. Assim, os Serviços de Medicina
Transfusional devem ter procedimentos escritos que lhes
permitam:
- Registar, no processo do doente, os dados relativos aos
componentes transfundidos (Decreto Regulamentar
nº 16/95 de 29 de Maio).
- Registar os dados da avaliação clínica relacionados
com a transfusão (frequência cardíaca, temperatura,
pressão arterial).
- Registar a ocorrência de qualquer reacção transfusional,
de acordo com o descrito no capítulo 09.
- Notificar incidentes e reacções adversas.
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Neste capítulo é descrito o estudo de dadores, doentes e grávidas.
Devido às suas características específicas, o estudo dos recém-
nascidos é descrito no capítulo 08.
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