3.1.3. Estar matriculado ou ser egresso da educação básica;
3.1.4. Fornecer email pessoal válido e número de telefone para contato;
3.1.5. Ser trabalhador empregado ou desempregado;
3.1.5.1. Conforme estabelece o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), são considerados
trabalhadores os que estiverem empregados, trabalhadores domésticos, trabalhadores por conta própria,
trabalhadores que atuam para uso ou consumo próprios, independente de exercerem ou não uma ocupação
remunerada, ou de estarem ou não ocupados.
4. DAS VAGAS
4.1. As vagas serão preenchidas por ordem de matrícula e quantidade disponível, conforme apresentado
nos anexos deste Edital.
4.2. A matrícula será efetivada a partir do atendimento aos pré-requisitos relacionados ao curso no qual o
candidato concorre, pautados pelos critérios apresentados neste edital. No caso de não atendimento aos
pré- requisitos, a vaga será destinada a outro candidato, obedecendo à ordem de inscrição.
4.3. A substituição do aluno somente poderá ser feita até o período em que o curso não tenha ultrapassado
25% da carga horária da primeira unidade curricular. Após esse período, não será possível realizar
qualquer substituição e, havendo alguma lista de espera, a mesma, automaticamente, perderá a validade.
5. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO E MATRÍCULA
5.1. O presente Edital esclarece que:
a) INSCRIÇÃO - é etapa em que o candidato comparece aos locais pré-definidos para esta fase, e
apresenta toda documentação exigida pelo curso pretendido para conferência e análise;
b) MATRÍCULA
– concluídas as etapas de conferência e análise dos documentos e confirmado o
atendimento às exigências do curso pretendido, e existindo vagas disponíveis, a matrícula do
candidato é efetivada no sistema.
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