Tipo
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Pequeno Porte
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Médio Porte
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Interceptores, Emissários e Elevatórias
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Vazão Menor ou igual 200 l/s
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Vazão Entre 200 e 1000 l/s
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Estação de Tratamento
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Vazão menor ou igual a 50 l/s ou menor que 30.000 hab.
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Vazão entre 50 e 400 l/s ou entre 30.000 e 250.000 hab.
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Fonte: CONAMA (Resolução 377/06)
De acordo com o porte do empreendimento é exigido documentação e estudos mais simplificados para o processo de licenciamento.
Em muitas situações, a implantação do sistema de esgotamento sanitário requer a retirada de vegetação, seja nativa ou não. A permissão para tal ato é dada pelo órgão ambiental por meio de uma Autorização de Supressão de Vegetação, regulamentada pela Lei 4771/65 – Código Florestal. Nesses casos é exigido, a título de compensação ambiental, o plantio de 30 indivíduos arbóreos nativos para cada indivíduo arbóreo nativo suprimido e de 10 indivíduos arbóreos nativos para cada indivíduo arbóreo exótico retirado.
No caso de áreas de preservação permanente, matas próximas dos cursos d’água, nascentes e veredas, regulamentada pelo artigo 2o do Código Florestal, estas só poderão ser retiradas nos casos de utilidade pública ou interesse social e quando não existir alternativa técnica e locacional para implantação do empreendimento proposto. (Código Florestal e Resolução CONAMA 363/06). O Sistema de esgotamento sanitário enquadra-se nesta categoria.
A participação pública é prevista no processo de licenciamento para garantir a transparência das informações sobre os projetos que estão sendo licenciados, bem como captar as expectativas e inquietações da população afetada pelo empreendimento. Esta participação e a transparência são garantidas no ato das publicações dos requerimentos e concessões da licença ambiental, bem como na etapa de Audiência Pública, onde é apresentado os principais resultados, controles e medidas mitigadoras previstas no EIA/RIMA.
Os empreendimentos e ações relacionadas à coleta e tratamento de esgoto no Espírito Santo são objeto de licenciamento específico, de acordo com a legislação ambiental vigente e aplicável, considerando os requisitos e condições exigíveis para cada tipologia de intervenção. Cada projeto de implantação de sistemas de coleta e tratamento de esgoto possuirá seu próprio processo de licenciamento ambiental, atendendo às exigências documentais, processuais, de prazo, e outros vinculados às normas e procedimentos definidos pelo órgão licenciador – Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (IEMA).
Em nível estadual, o Decreto Estadual 1777-R / 2007, a Resolução CONSEMA 12/08 e a Instrução Normativa 10/2010 do IEMA – Instituto Estadual de Meio Ambiente, enquadrou as atividades potencialmente poluidoras de acordo com o seu porte e a potencialidade dos impactos, de acordo com A Tabela 3 -3 a seguir.
Tabela 3‑3 - Enquadramento Esgotamento Sanitário
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