8.2.2 COMPONENTE C – GESTÃO DE MANANCIAIS E RECUPERAÇÃO DA COBERTURA VEGETAL
Subcomponente C.1 Reflorestar
As atividades deste componente, sob a responsabilidade do IEMA, deverão ser acompanhadas pelo Coordenador Socioambiental da UGP.
Quando da definição dos projetos técnicos de intervenção, os mesmos deverão conter: (i) autorização ambiental de intervenção em APP; (ii) realização de divulgação e consultas públicas às comunidades envolvidas; (iii) relatório ambiental simplificado, considerando as salvaguardas ambientais e sociais do Banco.
O relatório ambiental simplificado, conjuntamente com os projetos técnicos de intervenção, deverão ser avaliados pelo coordenador socioambiental da UGP e submetidos à análise da equipe de supervisão do Banco, pelo menos durante o primeiro de intervenção.
A execução dos projetos técnicos deverá ser objeto de relatórios de acompanhamento semestrais a serem apresentados à equipe de supervisão do Banco.
O diagrama a seguir apresenta, de forma geral, as responsabilidades institucionais.
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