8.2 Procedimentos de Gestão e Supervisão Ambiental ao largo do Ciclo do Programa
Durante a implementação do Programa, a UGP deverá adotar procedimentos socioambientais diferenciados para cada componente envolvendo as fases de: A) Detalhamento dos Estudos e Projetos; B) implantação dos Projetos (obras e intervenções físicas), e C) Operação e Manutenção.
8.2.1COMPONENTE A – GESTÃO INTEGRADA DAS ÁGUAS
Fase A - Detalhamento dos Estudos e Projetos
Para os subcomponentes A.1 Plano Estadual de Recursos Hídricos; A.2 - Planos de Recursos Hídricos e de Enquadramento de Bacias Hidrográficas; A.4 - Gestão da Linha de Costa e A.6 - Gestão Integrada de Águas Urbanas da RMGV, deverão ser adotados procedimentos específicos de avaliação ambiental e social com vistas a:
A UGP deve assegurar que nos TdRs dos Planos acima, incluindo o Plano Diretor Metropolitano de Macrodrenagem Urbana, constem avaliações ambientais e sociais de nível estratégico regional, contemplando também as salvaguardas ambientais e sociais do Banco
A UGP deve submeter os TdRs específicos à análise da Equipe de Supervisão do Banco para análise dos especialistas ambientais e sociais e correspondente “Não Objeção” para fins de licitação dos estudos.
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