Tabela 13‑33 - PGAS – Programas, Custos e Responsáveis Associados.
PROGRAMAS
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CUSTOS
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ÓRGÃO RESPONSÁVEL
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Gerenciamento Socioambiental do Programa
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Parte do gerenciamento do Programa
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UGP
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Critérios e Procedimentos Socioambientais Para Concepção e Avaliação de Projetos de Saneamento
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Inserido no custo do gerenciamento do Programa
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UGP e Executores
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Programa de Monitoramento da Qualidade das Águas – Corpos Receptores
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R$ 5.400.00,00
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CESAN
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Programa de Monitoramento Mangaraí
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R$ 2.546.000,00
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CESAN
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Programa de Comunicação Social – PCS
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A Ser Detalhado pela UGP
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UGP, EG e empresas especializadas
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Programa de Educação Ambiental e Sanitária – PEAS
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A Ser Detalhado pela UGP
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UGP
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Programa de Adesão e Educação Ambiental – Se Liga na Rede
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R$ 5.953.240,00
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CESAN
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Gestão de Lodos das ETEs
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R$ 280.000,00
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CESAN
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Programa de Contingencia e Redução de Riscos
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R$ 180.000,00
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CESAN
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Programa e Controle Ambiental de Obras – Manual Ambiental da Construção
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Sem Custos. Atividades Inerentes Da Concessionária
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IEMA e INCAPER
| Gerenciamento Socioambiental do Programa
O Programa de Gestão Integrada das Águas e da Paisagem engloba os municípios que integram as microrregiões do Caparaó, e as Bacias Hidrográficas dos Rios Jucú e Santa Maria da Vitória. O arranjo institucional de gestão deste Programa deverá ser conduzido pela presença de duas instâncias, deliberativa e consultiva. Por meio de um Comitê Diretivo e sua Secretaria Executiva, além de uma coordenadoria operacional (UGP), o Programa deverá ser gerenciado com todos os programas associados às obras e intervenções.
O Comitê Diretivo é um colegiado de natureza deliberativa e consultiva, com competência máxima de decisão, composto pelos Secretários da SEPAM (Presidência), SEAMA, SEDURB e SEAG e pelos Diretores e/representações destes, do IEMA, INCAPER, IDAF e CESAN com a responsabilidade de supervisionar a implementação do Programa, além de ter a função de definir os temas transversais de interesse comum, a serem apoiados através do Programa.
Nesse contexto, e considerando a complexidade das ações voltadas à proteção ambiental, associadas à implantação deste programa, será exigido do Executor, através da Unidade de Gerenciamento do Programa – UGP, uma coordenação efetiva, no sentido atingir de forma plena os objetivos definidos para cada programa, possibilitando, desse modo, alcançar as metas definidas. A UGP, também responde pelo planejamento, acompanhamento e avaliação do Programa.
Em programas dessa natureza e complexidade, considerou-se de forma adequada, criação de uma instancia socioambiental na UGP (Supervisão Ambiental), responsável pela supervisão dos aspectos socioambientais dos distintos subcomponentes e pela supervisão dos programas do Plano de Gestão Ambiental e Social – PGAS e demais medidas derivadas da avaliação ambiental (RAAS) e do licenciamento das obras.
Para prestar apoio técnico-operacional à UGP será contratada uma Empresa Gerenciadora - EG, mediante licitação pública, que será responsável, também, pela capacitação da equipe técnica da UGP para atuar no processo de gerenciamento das atividades do Programa. Esta EG estabelecerá juntamente com a UGP, as ligações entre os órgãos e entidades públicas e privadas intervenientes.
A unidade ambiental e social da UGP tem como um de seus objetivos efetuar o controle do licenciamento ambiental do Programa, a coordenação da implantação de todos os programas contidos no Plano de Gestão Ambiental e fazer cumprir as normas e diretrizes contidas no programa de controle ambiental de obras.
Para alcançar esses objetivos a UGP do Programa contará com especialista (s) ambiental com perfil e capacitação indicados em termos de referência, bem como com especialista(s) a serem indicados pelo IEMA, CESAN e INCAPER para acompanhar as atividades específicas do subcomponente da Unidade Demonstrativa do Mangaraí.
Para prestar apoio técnico-operacional à atividade de Supervisão Ambiental das Obras deverá atuar junto à UGP uma Empresa Supervisora – ES, contratada mediante licitação pública, que será responsável, também, pela capacitação da equipe técnica da UGP para atuar no processo de supervisão ambiental das obras previstas para o Programa. Deverão ser estabelecidas as funções da supervisão ambiental de obras, a serem exercidas no âmbito do contrato com a ES. A supervisão será responsável por verificar e atestar que todas as atividades relativas ao meio ambiente envolvidas na construção das obras estão sendo executadas dentro dos padrões de qualidade ambiental recomendados nas especificações de construção e montagem, no Programa de Controle Ambiental de Obras/MAC e nas licenças ambientais emitidas.
Os objetivos da gestão socioambiental são: (i) assegurar que todos os projetos, atividades, processos e serviços que envolvem a implementação do Programa de Gestão Integrada das Águas e da Paisagem sejam conduzidos considerando as melhores práticas aplicáveis; (ii) atender às exigências contratuais e legais; (iii) mitigar os impactos socioambientais e de controle ambiental; (iv) conservar e preservar o meio ambiente; e (v) prevenir acidentes e doenças operacionais.
Para tanto, a unidade socioambiental da UGP terá a responsabilidade de:
Acompanhar todas as etapas do Programa, identificando e avaliando as alternativas, com vistas à seleção daquela ambientalmente adequada;
Assegurar a inserção de avaliação ambiental e social nos estudos e projetos a serem elaborados pelos executores do Programa.
Analisar os Termos de Referência e documentos de editais para as contratações programadas, garantindo a inserção dos aspectos ambientais e sociais,
Prestar apoio técnico-ambiental na gestão de contratos;
Prestar apoio técnico na elaboração, formatação e implementação de ações de fortalecimento institucional;
Prestar suporte técnico à Coordenação Geral, a Secretaria Executiva e outros órgãos e entidades que compõem o Arranjo Institucional do Programa;
Acompanhar a elaboração, pelos executores, da documentação exigida pelos órgãos ambientais e financiadores para o licenciamento ambiental do Programa;
Prestar apoio nos processos de licenciamentos diversos, autorizações especiais, na regularização fundiária, se necessário, e acompanhar o cumprimento das condicionantes e exigências dos licenciamentos ambientais; os Executores (CESAN e IEMA, entre outros) são responsáveis pelo licenciamento de cada intervenção, mas a UGP e a EG prestarão o apoio necessário;
Acompanhara supervisão e fiscalização ambiental e social das obras, inclusive as atividades de pré-operação de sistemas de esgotamento sanitário que serão implantados, com vistas a verificar o cumprimento dos requisitos previstos no Programa de Controle Ambiental de Obras/MAC;
Coordenar as ações socioambientais do Projeto
Os custos específicos das medidas mitigadoras deverão constar dos respectivos Programas no Plano de Gestão Ambiental e Social - PGAS, como parte integrante da intervenção proposta, quando solicitadas pelos órgãos licenciadores ou parte do PGAS. A seguir são apresentadas as principais funções referentes à Gestão Ambiental do Projeto.
Coordenação de Gestão Ambiental e Social (Supervisão Ambiental), exercida por especialista alocado na UGP que será responsável pela coordenação das ações socioambientais do Programa devidamente subordinado com à Coordenação Geral do Programa.
Supervisão Ambiental de Obras, exercida por especialista(s) contratado(s) na empresa supervisora de obras, que será responsável pela fiscalização, acompanhamento e orientação das ações ambientais relativas ao Manual Ambiental de Construção – MAC e às medidas mitigadoras indicadas nas licenças ambientais, nesta proposta de gerenciamento e nos demais programas do PGAS.
Planejamento Ambiental de Obras. As ações de planejamento ambiental das obras são de responsabilidade das empresas construtoras que deverão seguir o Programa de Controle Ambiental de Obras/MAC e implementar as medidas mitigadoras constantes das licenças ambientais e do Edital de Contratação de obras.
A UGP deve assegurar que todos os seus funcionários e demais pessoas que compõem seu quadro funcional possuem a competência necessária, com base em treinamento e experiência, para o desenvolvimento de atividades com potencial de causar impactos ambientais significativos identificados tanto pelo Relatório de Avaliação Ambiental e Social (RAAS) do Programa de Gestão Integrada das Águas e da Paisagem, quanto no decorrer das obras. Deverá ainda ser mantido um histórico de treinamentos, experiências e conscientização ambiental de funcionários da UGP, empresa Construtora, Gerenciadora e Supervisora.
A UGP realizará periodicamente atividades para que seus funcionários e os das empresas (Gerenciadora, Supervisora e Construtora) estejam conscientes sobre os seguintes aspectos: (i) a importância do Gerenciamento Socioambiental do Programa de Gestão Integrada das Águas e da Paisagem para os funcionários e para a comunidade; (ii) a importância da implementação da política ambiental; (iii) a contribuição de cada funcionário e atividade para alcançar os objetivos do Programa; (iv) as consequências da inobservância dos procedimentos previstos pelo Gerenciamento Socioambiental do Programa; (v) os impactos socioambientais significativos, reais e potenciais, das atividades do Programa; e (vi) os benefícios socioambientais decorrentes da melhoria do desempenho pessoal.
As atividades de conscientização compreendem basicamente a realização de reuniões periódicas, encontros e participação em treinamento, além da distribuição de folders e de fixação de cartazes. Todos os treinamentos realizados no âmbito da UGP e nas obras do Programa serão registrados em lista de presença.
O desenvolvimento, a implementação e a manutenção eficaz e eficiente do Gerenciamento Socioambiental do Programa depende da liderança, do comprometimento e do envolvimento do Coordenador da UGP, de seus Assessores e dos demais técnicos Consultores das áreas de Engenharia, Planejamento e Socioambiental. Desta forma, o comprometimento da Coordenação da UGP com o Gerenciamento Socioambiental do Programa fica evidenciado por meio de:
(i) Estabelecimento da política e dos objetivos do Gerenciamento Socioambiental do Programa;
(ii) Comunicação, no âmbito do Programa, da importância do atendimento das exigências contratuais e legais, considerando:
Os requisitos de conformidade dos produtos e das atividades relativas aos projetos do Programa;
A conservação do meio ambiente;
A saúde e segurança do trabalhador; e
A responsabilidade social;
(iii) Condução de análises criticas periódicas para avaliar a eficácia do Gerenciamento Socioambiental do Programa; e
(iv) A alocação dos recursos necessários.
A UGP deve estabelecer as diversas formas de comunicação interna eficaz, visando o envolvimento direto dos funcionários com o Gerenciamento Socioambiental do Programa. As principais são: (i) sistema de e-mails interno, nos escritórios da UGP, Construtora, Gerenciadora e Supervisora; (ii) Murais nos escritórios da UGP, Gerenciadora, Supervisora e Construtora; (iii) reuniões com as equipes; (iv) Registro no Diário de Obras; e (v) Correspondências formais.
A UGP deve estabelecer diversas formas para se comunicar com o a comunidade beneficiada pelo Programa de maneira eficaz. As principais são: (i) Implementação de programas específicos de Comunicação Social e Educação Ambiental; (ii) atendimento telefônico para o esclarecimento de dúvidas; ponto de informações nos canteiros de obra; (iii) Folders sobre as atividades do Programa que interferem diretamente com a comunidade, sobretudo na fase de implantação dos projetos.
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