OP 4.12 – REASSENTAMENTO INVOLUNTÁRIO DE FAMÍLIAS
A implantação das obras do Programa identificadas até o momento não requer a remoção de famílias ou negócios. Contudo, como ainda deverão ser estudadas as intervenções de esgotamento sanitário e de drenagem na RMGV (Plano Diretor Metropolitano de Drenagem).
Considerando, no entanto, a aquisição de terrenos para implantação de parte das unidades dos sistemas de esgotamento sanitário e a eventual necessidade de reassentamento involuntário foi elaborado um Marco Conceitual de Reassentamento Involuntário que consta do Capítulo 8 – PGA e de anexo ao presente Relatório. Dessa forma, os critérios e normatização da OP.4.12 estarão garantidos no momento das eventuais desafetações de área ou remoção de famílias e negócios.
OP 4.36 FLORESTAS
Da mesma forma que na salvaguarda 4.04, o objetivo dos subcomponentes de Reflorestar e da Unidade Demonstrativa do Mangaraí é o a preservação em si mesma; visa-se o incremento da cobertura florestal de um bioma de grande importância, o da Mata Atlântica. Embora o estado do Espírito Santo esteja integralmente no “domínio” desse bioma, as áreas de mata preservada diminuíram sensivelmente ao longo do tempo. É, portanto, uma das metas do Programa a recomposição expressiva desses maciços florestais, atendendo ao pressuposto da salvaguarda, de integrar as florestas de forma eficaz para o desenvolvimento econômico sustentável.
Compartilhe com seus amigos: |