Componente D – Saneamento Ambiental – compreende a elaboração dos projetos básicos/executivos e/ou a definição das condições de contorno no caso de uma operação Turn-key, referentes aos sistemas de esgotamento sanitário.
Estes projetos básicos/executivos deverão adotar os seguintes procedimentos:
Critérios sócio-ambientais para a concepção dos projetos;
Autorização/Licenciamento ambiental e/ou outorga das intervenções;
Procedimentos de Divulgação e Consulta;
Relatório Ambiental de acordo com as Salvaguardas Ambientais e Sociais do Banco.
7.6.2 FASE B – EXECUÇÃO IMPLANTAÇÃO DOS PROJETOS (ELABORAÇÃO DOS ESTUDOS E IMPLANTAÇÃO DAS OBRAS E/OU INTERVENÇÕES FÍSICAS)
Durante a implantação da fase de execução dos projetos referentes à: (i) elaboração dos planos e programas, no caso do Componente A; (ii) de intervenções físicas (reflorestamento, melhorias de estradas, saneamento rural, etc.); e (iii) obras de sistemas de esgotamento sanitário; deverão adotados procedimentos relativos à Acompanhamento Ambiental das Intervenções e de Supervisão Ambiental de Obras.
Essas fases estão detalhadas no Plano de Gestão Ambiental – PGA (capítulo 9).
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