Marco de Reassentamento Involuntário e Aquisição de Terrenos
O Banco Mundial determina que para toda atividade que promova desapropriação, relocação de população ou interrupção de atividade produtiva, requer uma Política de Reassentamento Involuntário para o Projeto e/ou Programa financiado pela Instituição, conforme estabelece sua Política de Salvaguarda Social OP 4.12, para instruir os planos específicos para tratamento dos temas.
O Marco Conceitual da Política de Reassentamento Involuntário do Programa de Gestão Integrada das Águas e da Paisagem do Espírito Santo se propõe a definir os fundamentos, apontar e conceituar os procedimentos que auxiliarão o desenvolvimento do Pano de Reassentamento Involuntário e do Plano de Desapropriação, quando da sua exigência, concomitantemente à execução dos projetos.
Neste contexto, para a intervenção de drenagem urbana, caso venha ser confirmada a necessidade de relocação de população, esta irá exigir um plano de trabalho específico - Plano de Reassentamento Involuntário – PRI, norteado pelo Marco Conceitual que trata este documento. Da mesma forma, devem ser elaborados planos de trabalhos específicos para todas as intervenções que venham demandar aquisições de terrenos – Planos de Desapropriações, como para os sistemas de esgotamento sanitário previstos no Programa. Os planos específicos deverão observar rigorosamente a legislação vigente (federal, estadual, municipal e a OP 4.12 do Banco Mundial). O Marco de Reassentamento é documento em separado deste RAAS, mas integra-se a esta análise ambiental e social e apoia a viabilidade socioambiental do Programa.
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