ÍNDICES MÍNIMOS EXIGIDOS
Altura:
Mínima de 1,65m para candidatos do sexo masculino e 1,60m para candidatas do sexo
feminino e estar dentro dos limites da tabela de proporção peso/altura no item 3(três) deste anexo;
Acuidade visual:
Sem correção abaixo de 0,5 (na escala decimal) em ambos os olhos, tolerando-se a baixa de visão em um dos olhos;
Até 0,3 quando o outro tiver pelo menos 0,7 de acuidade visual;
Ou ainda a baixa até 0,2, em qualquer um dos olhos, quando o outro tiver visão igual a 1, tudo sem correção.
Qualquer deficiência visual compatível, sem correção, deverá depois de corrigida, assegurar visão igual a 1 em um dos olhos e pelo menos 0,7 no outro;
Censo cromático: É admissível a discromatopsia de graus leve e médio, e incapacitante a de grau acentuado, definidas de acordo com as instruções que acompanham cada modelo de teste empregado;
Limites mínimos de motilidade:
1. Limites mínimos de motilidade da extremidade superior:
OMBRO = Elevação para diante à 90º. Abdução à 90º;
COTOVELO = Flexão à 100º. Extensão à 150º;
PUNHO = Alcance total à 15º;
MÃO = Supinação/pronação à 90º; DEDOS = Formação de pinça digital;
2 - Limites mínimos de motilidade da extremidade inferior:
COXO-FEMURAL = Flexão à 90º. Extensão à 10º;
JOELHO = Extensão total. Flexão à 90º;
TORNOZELO = Dorsiflexão à 10º. Flexão plantar à 10º;
Índices cárdio-vasculares:
Pressão arterial medida em repouso e em decúbito dorsal ou sentado: SISTÓLICA - Igual ou menos de que 140mmHg; DIASTÓLICA -
Igual ou menos de que 90mmHg; PULSO ARTERIAL MEDIDO EM REPOUSO – Igual ou menor que 100 bat/min;
Índice audiométrico: Serão considerados aptos os candidatos que apresentarem perdas auditivas em qualquer ouvido até 20 decibéis, nas freqüências de 500HZ e 1000HZ, 30 decibéis, na freqüência de 2000HZ e 35 decibéis, nas freqüências de 3000 à 8000HZ, por vias aérea e óssea.
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