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BR-156
BR-156
AP-070
LEGENDA
Áreas Propícias para Investimentos
Áreas de restrições
Hidrografia
Rodovias Federais
Rodovias Estaduais
p
Aeroporto
h
Porto
@
Capital
Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA
Projeto Potencialidades Regionais - AMAPÁ
ÁREAS PROPÍCIAS PARA INVESTIMENTOS DE AÇAÍ
E
FONTE:FIBGE
21
5 - Á
REAS
P
OTENCIAIS
PARA
I
NVESTIMENTO
Figura 10 Acre. Áreas Propícias Para Investimento em Açaí
p
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BR-364
BR-317
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AC-010
LEGENDA
Áreas Propícias para Investimentos
Áreas de restrições
Hidrografia
Rodovias Federais
Rodovias Estaduais
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Aeroporto
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Porto
@
Capital
Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA
Projeto Potencialidades Regionais - ACRE
ÁREAS PROPÍCIAS PARA INVESTIMENTOS DE AÇAÍ
E
FONTE: FIBGE
22
5 - Á
REAS
P
OTENCIAIS
PARA
I
NVESTIMENTO
Figura 11 Rondônia. Áreas Propícias Para Investimento em Açaí
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BR-364
BR-429
BR-364
BR-364
LEGENDA
Áreas Propícias para Investimentos
Áreas de restrições
Hidrografia
Rodovias Federais
Rodovias Estaduais
p
Aeroporto
h
Porto
@
Capital
Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA
Projeto Potencialidades Regionais - RONDÔNIA
ÁREAS PROPÍCIAS PARA INVESTIMENTOS DE AÇAÍ
E
FONTE: FIBGE
23
5 - Á
REAS
P
OTENCIAIS
PARA
I
NVESTIMENTO
5.2. Vantagens Locacionais
Fatores Naturais
As condições prevalecentes de clima quente e úmido, em todos os Estados considera-
dos, são ideais para o cultivo do açaizeiro. O regime de chuvas da região também favorece a
cultura do açaí, pois a espécie exige umidade no solo durante a maior parte do ano, não
suportando secas prolongadas. Com relação a solos o açaizeiro desenvolve-se bem desde o
tipo bastante argiloso das várzeas altas do estuário do Amazonas até o menos argiloso das
áreas de terra-firme. É importante salientar a existência de imensas áreas de várzeas na região,
que podem ser ocupadas com plantio de açaí. A alta intensidade de radiação solar, caracterís-
tica da região, é uma outra variável ambiental importante para o açaí pois tem grande efeito
na produção e na qualidade dos frutos.
Fatores Econômicos
· Mão-de-obra
Há oferta suficiente de mão-de-obra em todos os Estados tanto para o cultivo como
para a industrialização, requerendo-se apenas prover a capacitação necessária aos trabalha-
dores, de acordo com as atividades a serem desenvolvidas. No caso da agroindústria geral-
mente os fornecedores de máquinas e equipamentos realizam esta capacitação. Existem tam-
bém programas de capacitação de mão-de-obra, do Governo Federal, como o PLANFOR, e
dos Governos Estaduais, que podem suprir esse condicionante.
· Infra- estrutura
Vias de acesso e Portos
No Amazonas os municípios indicados como áreas propícias contam com boa infra es-
trutura rodoviária ou com fácil escoamento por via fluvial, através do Rio Amazonas. O mer-
cado nacional e internacional são acessados pelos portos de Manaus ou Itacoatiara. Pela
hidrovia do rio Madeira, mercadorias saídas de Manaus chegam a Porto Velho e daí, por
rodovia, alcançam diversos mercados nacionais e, possivelmente, em futuro próximo, através
da ligação Porto Velho Rio Branco portos do oceano pacífico e também o mercado asiáti-
co. Outra opção para escoamento da produção é a BR 174, que liga Manaus a Boa Vista e
à Venezuela, permitindo o acesso ao mercado internacional através do Caribe.
Os municípios apontados como áreas preferenciais no Estado do Acre são todos bem
servidos pela malha rodoviária formada pela BR - 317, BR 364 e diversas estradas estaduais.
Através da BR 364 estão ligados aos mercados do Centro-Sul do país, e na direção do Peru,
através da BR 317, poderão ter acesso aos portos deste país no Oceano Pacífico.
Em Rondônia a situação é semelhante à do Acre, já que Porto Velho localiza-se no eixo
da BR 364, tendo portanto acesso aos mercados já mencionados.
O Amapá ostenta uma posição privilegiada e estratégica em termos de logística de trans-
porte já que é entrada para a Europa e faz fronteira com países do Caribe. A pavimentação
da BR 156 ligando Macapá ao Oiapoque, que está em andamento, constitui um fator de
integração do Brasil com os países do chamado Platô das Guianas: Guiana, Suriname, Guiana
Francesa, Venezuela e Colômbia. Esta rodovia completará a ligação denominada Arco Norte,
unindo Macapá a Boa Vista passando por toda a costa norte da América do Sul entre estas
24
5 - Á
REAS
P
OTENCIAIS
PARA
I
NVESTIMENTO
duas capitais. Entretanto, o principal elemento favorável em relação ao aspecto de transporte
no que se refere ao Amapá, é o porto de Santana, que é o mais importante porto da região
mencionada. Deve-se salientar ainda a construção da hidrovia Macapá Belém, através da
ilha de Marajó, que além de reduzir o percurso fluvial entre as duas cidades (580km) em
140km , permitirá o trânsito de modernos meios de transporte fluvial de cargas, sendo mais
uma opção de escoamento da produção do Estado.
· Disponibilidade de Insumos
Os insumos necessários ao cultivo do açaí e ao processamento dos frutos em geral são
encontrados nos mercados locais. O crescente interesse pela cultura provavelmente favorece-
rá ainda mais essa disponibilidade em termos de quantidade e qualidade.
· Incentivos Fiscais e Financeiros
- Governo Federal
1) Incentivos administrados pela Superintendência da Zona Franca de Manaus
(SUFRAMA):
· Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), sob a forma de isenção:
a) na entrada de mercadorias nacionais ou estrangeiras (desde que listadas na Portaria
Interministerial 300/96) destinadas à Zona Franca de Manaus e demais localidades
da Amazônia Ocidental, para consumo interno, industrialização em qualquer grau
agropecuária, pesca, instalações e operações de indústrias e serviços de qualquer
natureza e estocagem para reexportação;
b) aos produtos fabricados fora da Zona Franca de Manaus, mas consumidos e fabrica-
dos na área da Amazônia Ocidental;
c) às mercadorias produzidas na Zona Franca de Manaus, quer se destinem ao consumo
interno, quer à comercialização em qualquer ponto do mercado nacional;
d) e direito à geração de créditos, como se devido fosse, para os produtos elaborados
com matérias-primas agrícolas e extrativas vegetais de produção regional, exclusive
as de origem pecuária, sempre que empregados na industrialização em qualquer ponto
da Amazônia Ocidental.
· Imposto sobre Importação (II), incluindo:
a) Isenção para mercadorias estrangeira entradas na Zona Franca de Manaus, destina-
das ao consumo interno, à agropecuária, à pesca e a instalação e operação de indús-
tria e serviços de qualquer natureza. Este incentivo estende-se à Amazônia Ocidental
nos casos de importação de bens de produção e de consumo de primeira necessidade
assim discriminados:
a.1) motores marítimos de centro e de popa, seus acessórios e pertences bem como
outros utensílios empregados na atividade pesqueira, exceto explosivos e produtos
utilizados em sua fabricação
a.2) máquinas, implementos e insumos utilizados na agricultura, na pecuária e nas
25
5 - Á
REAS
P
OTENCIAIS
PARA
I
NVESTIMENTO
atividades afins;
a.3)
máquinas para construção rodoviária;
a.4) máquinas, motores, acessórios para instalação industrial;
a.5) materiais de construção;
a.6) produtos alimentares; e
a.7) medicamentos.
b) isenção para produtos intermediários e materiais de embalagem que utilizem insumos
estrangeiros e hajam sido empregados por estabelecimento industrial local com
projetos aprovados pela SUFRAMA; e
c) redução de 88% quando o bem final se destinar a qualquer ponto do território naci-
onal.
· Isenção do Imposto sobre Exportação (IE):
a) na exportação de mercadorias da Zona Franca de Manaus para o estrangeiro, qual-
quer que seja a sua origem.
2) Incentivos administrados pela ADA Agência de Desenvolvimento da Amazônia
· Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), incluindo:
a) Isenção total para projetos empresariais (agropecuária, serviços e indústria) de im-
plantação e/ou diversificação de suas linhas de produção, no âmbito de todo o terri-
tório da Amazônia Legal; e
b) concessão de financiamento a projetos empresariais com recursos do FINAM Fundo
de Investimentos da Amazônia, formado por fundos decorrentes da opção de pesso-
as jurídicas pela aplicação de parcelas do IRPJ devido e em depósito para
reinvestimento.
- Governo do Estado do Amazonas
· Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), administrado pela
Secretaria de Estado da Fazenda, corresponde a isenção total ou parcial do tributo dentro
dos seguintes níveis e para empreendimentos que atendam os requisitos abaixo:
a) 100% para os bens produzidos por empresas de base tecnológica de micro e peque-
no porte;... e bens produzidos no interior do Estado pertencentes a setores prioritários.
b) Até 100% para os bens intermediários que utilizem matérias primas regionais; e
produtos agropecuários pertencentes a setores prioritários.
c) 55% para bens de capital e bens de consumo destinados à alimentação, vestuário e
calçados.
d) Demais bens de consumo não enquadrados nos itens anteriores.
26
5 - Á
REAS
P
OTENCIAIS
PARA
I
NVESTIMENTO
· Financiamentos disponibilizados pela Agência de Fomento do Estado do Amazo-
nas - AFEAM, nas seguintes condições:
AFEAM Agrícola
a) Financia:
a.1)
Investimentos fixos: construção, reforma ou ampliação de benfeitorias e
instalações permanentes; aquisição de máquinas e equipamentos; formação de la-
vouras permanentes; eletrificação rural.
a.2)
Investimentos semifixos: aquisição de tratores e implementos agrícolas de
pequeno e médio porte.
a.3)
Custeio: despesas normais que se destinem ao atendimento do ciclo produ-
tivo de lavouras periódicas e da entressafra de lavouras permanentes.
b) Beneficiários:
Produtores rurais (pessoas físicas e jurídicas), associações / cooperativas de produtores
rurais, pessoas físicas ou jurídicas que, mesmo não sendo produtores rurais, se dediquem a
atividades vinculadas ao setor.
c) Valores e limites financiáveis:
d) Prazos de carência, amortização e encargos financeiros:
e) Taxa de Assistência Técnica (TAT):
Será devida pelos financiados às instituições ou profissionais pelos mesmos contrata-
dos, correndo todas as despesas por suas exclusivas contas, sem quaisquer obrigações por
parte da AFEAM, inclusive a do financiamento dessas taxas.
f) Garantias:
Reais, na proporção mínima de R$ 1,30:R$ 1,00, representada por: (a) hipoteca comum
ou cedular; (b) alienação fiduciária; e (c) penhor e aval (aceitos apenas como garantias suple-
mentares).
27
5 - Á
REAS
P
OTENCIAIS
PARA
I
NVESTIMENTO
AFEAM Industrial
a) Financia:
a.1)
Investimentos fixos: todos, com exceção de terrenos e veículos de passeio.
a.2)
Investimentos mistos: parcela do capital de giro associada ao investimento
fixo (limitada a 30% deste último), inclusive todas as despesas pré-operacionais (com
exceção de passagens e diárias de qualquer natureza e despesas com elaboração de
projeto).
a.3) Capital de giro puro: como complemento dos investimentos comprovadamente
realizados com recursos próprios ou de outras fontes, respeitando-se o nível de parti-
cipação permitido no programa (até 30% do investimento fixo realizado).
b) Beneficiários:
Pessoas jurídicas de direito privado, de qualquer porte, que se dediquem à explora-
ção de qualquer atividade industrial de relevante interesse ao desenvolvimento do
estado do Amazonas.
c) Valores e limites financiáveis:
d) Prazos de carência, amortização e encargos financeiros:
e) Taxa de juros utilizada:
Taxa de Juros de Longo Prazo TJLP, que inclui a atualização monetária.
f) Garantias:
28
5 - Á
REAS
P
OTENCIAIS
PARA
I
NVESTIMENTO
Reais, na proporção mínima de R$ 1,30:R$ 1,00, representada por: (a) hipoteca de imó-
veis; (b) alienação de máquinas e equipamentos; e (c) aval dos sócios e de terceiros
com comprovada capacidade econômica (aceito apenas como garantia suplemen-
tar).
- Governo do Estado de Rondônia
· Programa de Incentivo Tributário
Os empreendimentos industriais e agroindustriais, já existentes ou que venham a iniciar
suas atividades no estado do Rondônia, poderão usufruir, por um período não superior a 180
meses (quinze anos) e mediante aprovação prévia de projetos técnico-econômicos (de im-
plantação, ampliação ou modernização) junto ao Conselho de Desenvolvimento do Estado
de Rondônia (CONDER), dos seguintes incentivos tributários:
a) Crédito presumido do valor:
I - do ICMS debitado no período, no caso de implantação;
II - da parcela do ICMS a recolher, incrementada no período em função do projeto, no
caso de ampliação ou modernização.
b) para as empresas com projetos de implantação haverá, cumulativamente, redução da
base de cálculo de 50% (cinqüenta por cento) do ICMS nas aquisições de energia
elétrica, as relativas aos serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de
comunicação em que forem tomadores, desde que os fornecedores deduzam, do
valor da mercadoria, o ICMS dispensado.
Para determinação do percentual de crédito presumido do imposto, será estabelecida
no Regulamento Operativo do Programa, escala de valores para o empreendimento, com
base nos seguintes critérios:
I - grau de utilização de insumos locais e regionais;
II - localização do empreendimento;
III - adoção de medidas visando à qualidade total;
IV - geração e manutenção de empregos diretos;
V - tecnologia aplicada;
VI - utilização racional de energia;
VII - volume de investimento fixo do Projeto.
Parágrafo único - O Regulamento Operativo do programa definirá quais empreendi-
mentos não serão alcançados pelo presente Programa de Incentivo Tributário.
Ficam obrigadas as empresas com projetos de modernização e ampliação já aprovados
pelo Programa, a pagar contribuição mensal de 1% (um por cento) da receita operacional
líquida para o Fundo de Planejamento de Desenvolvimento Industrial de Rondônia - FIDER.
- Governo do Estado do Acre
· Lei n º 1358, de 29 de Dezembro de 2000.
Institui Programa de Incentivos Tributários para Empresas, Cooperativas e Associações
29
5 - Á
REAS
P
OTENCIAIS
PARA
I
NVESTIMENTO
de produtores dos Setores Industrial, Agro-industrial, Florestal, Industrial, Extrativo Vegetal e
Industrial Turística do Estado do Acre, e dá outras providências.
Art. 1
º
Às Empresas Cooperativas e Associações de Produtores já instalados que vierem
a se instalar, em implantação, em ampliação ou em modernização inseridas em atividades
industriais, agro-industriais, industrial agroflorestal, industrial florestal, industrial extrativa
vegetal e indústria turística será concedido incentivo tributário na modalidade de financia-
mento direto ao contribuinte, limitado no total do investimento fixo realizado, mediante de-
dução de até 95% (noventa e cinco por cento) dos saldos devedores do Imposto sobre Ope-
rações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS, declarados no Demonstrativo de
Arrecadação Mensal DAM, a ser utilizado no prazo de até 120 (cento de vinte) meses.
§ 1
º
São considerados investimentos fixos os gastos realizados com máquinas, equipa-
mentos, instalações e obras de infra-estrutura, inclusive construções, destinados exclusiva-
mente à produção, excluídos terrenos e veículos de passeio.
...
Art. 8
º
Para determinação do percentual de dedução mensal do Imposto, será estabele-
cido no Regulamentação do Programa, escala de valores para o empreendimento com base
nos seguintes critérios:
I geração de empregos direitos;
II valor da mão-de-obra direta e indireta agregada ao custo da produção;
III utilização de matéria-prima e material secundário local ou regional, dentro dos
parâmetros do desenvolvimento sustentável;
IV produção de bens sem similar no Estado;
V geração própria e alternativa de energia elétrica;
VI utilização de equipamentos ou processos antipoluentes que resguarde a proteção
do meio ambiente;
VII localização do empreendimento em regiões administrativas prioritárias e dentro
dos parâmetros estabelecidos pelo Zoneamento Econômico e Ecológico (ZEE) do
Estado;
VIII inovações tecnológicas que priorizem a utilização dos recursos naturais de forma
sustentável e o aperfeiçoamento da mão-de-obra local;
IX Certificado de Origem de produção Sustentável.
Art. 9
º
O vencimento das parcelas do imposto deduzido na forma do financiamento
previsto no Art. 1
º
desta Lei, ocorrerá no dia 20 de cada mês iniciando-se no 12
º
(décimo
segundo) mês após o término da utilização do benefício, conforme disporá o Regulamento
Operativo do Programa.
...
Art. 14
º
O empreendimento a ser beneficiado deverá ter seu projeto aprovado pela
Secretaria de Estado da Produção SEPRO, mediante apresentação pelo interessado,
da documentação exigida no regulamento Operativo do Programa.
Lei nº 1361 de 29 de dezembro de 2000.
Dispõe sobre a Política de Incentivos às Atividades Industriais no Estado do Acre e dá
30
5 - Á
REAS
P
OTENCIAIS
PARA
I
NVESTIMENTO
outras providências.
Art. 1
º
A Política de Incentivos às Atividades Industriais no Estado do Acre reger-se-á
pelo disposto nesta Lei, obedecendo aos Princípios da Seletividade, Progressividade e
Temporariedade, tendo como objetivos:
...
V a dinamização dos setores de produção, dentro de padrões técnico-econômicos de
produtividade e competitividade;
...
VIII promoção de maior agregação de valor no processo de industrialização dos pro-
dutos locais;
IX estímulo à instalação de novas plantas industriais;
...
Art. 4
º
A Política de Incentivos às Atividades Industriais no Estado capitulada no artigo
1
º
, consistirá em:
I incentivos fiscais;
II promoção da produção, dos negócios e dos investimentos no Estado;
III capitalização de um Fundo de Desenvolvimento Sustentável do Estado do Acre
FDS.
Art. 5
º
Os incentivos de que trata esta Lei serão destinados aos empreendimentos in-
dustriais no Estado, nas seguintes hipóteses:
I implantação de novos empreendimentos no Estado;
V que são enquadrados nos setores econômicos considerados prioritários para o de-
senvolvimento econômico do estado do Acre, a seguir elencados:
a. indústria de base florestal e extrativa;
b. agroindústrias;
...
Parágrafo único os setores considerados prioritários para o desenvolvimento econômico
do Estado do Acre poderão ter programas de incentivos próprios e diferenciados, além dos
estabelecidos nesta Lei.
Art. 6
º
São instrumentos de aplicação desta Lei:
I incentivos fiscais, a serem concedidos aos empreendimentos previstos no Art. 5
º
, nas
seguintes modalidades:
a. isenção
b. redução de base de cálculo de tributos;
c. diferimento;
d. crédito presumido;
e. suspensão.
...
31
5 - Á
REAS
P
OTENCIAIS
PARA
I
NVESTIMENTO
Art. 7
º
Os prazos de fruição dos incentivos fiscais e financeiros contar-se-ão a partir da
operação do projeto aprovado, não podendo exceder a:
I 05 (cinco) anos, no caso de benefícios fiscais;
II 10 (dez) anos, no caso de benefícios financeiros;
Art. 8
º
Os pleiteantes aos incentivos previstos nesta Lei estarão sujeitos ao cumprimen-
to das condições gerais abaixo, que poderá ser integral ou parcial, dependendo da natureza
do empreendimento:
a. manutenção ou geração de empregos, com utilização prioritária de mão-de-obra lo-
cal;
b. incorporação, ao processo produtivo, de tecnologias modernas e competitivas, ade-
quadas ao meio ambiente;
c. utilização de normas de qualidade técnicas no processo de produção.
Fundo de Aval do Estado do Acre
As operações do fundo de Aval do Estado do Acre se destinam à concessão de garantias
complementares, necessárias à contratação de financiamentos por microempresas e empresas
de pequeno porte, inclusive as que estejam em fase de implantação.
Também podem se beneficiar os pequenos produtores rurais e extrativistas, individual
ou organizados em associações e cooperativas, e pessoa física, inclusive as que atuam no
setor informal da economia.
As propostas para obtenção do Fundo de Aval do Estado do Acre serão avaliadas pela
Secretaria Estadual de Cidadania, Trabalho e Ação Social (SECTAS), Secretaria Estadual de
Planejamento e Coordenação (SEPLAN) e Serviço de Apoio às Micro e pequenas Empresas do
Acre (SEBRAE-AC) , que deverão se manifestar quanto à viabilidade do projeto, autorizando
ou não, a utilização do Fundo de Aval. Os bancos parceiros examinam seus dados, realizam as
pesquisas cadastrais de praxe, e o Governo do Acre e o SEBRAE entram com a garantia com-
plementar para liberação do financiamento.
As propostas devem ser encaminhadas a SECTAS, que se encarregará de enquadrá-las
na política de geração de emprego e renda do Estado. Posteriormente, as propostas serão
encaminhadas ao SEBRAE, onde uma equipe técnica se encarregará de elaborar o projeto.
O proponente do projeto participará do Programa Estadual de Qualificação. Tendo a
aprovação da SECTAS, SEPLAN E SEBRAE, o projeto será enviado aos agentes financeiros
para liberação do crédito. Toda essa operação deverá durar, no máximo, 45 dias. Mais infor-
mações podem ser obtidas na SECTAS, SEPLAN, SEBRAE, BASA, Banco do Brasil e Caixa
Econômica Federal.
Governo do Estado do Amapá
Governo Federal
Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991
...
Art. 11º - É criada nos Municípios de Macapá e Santana, no Estado do Amapá, área de
32
5 - Á
REAS
P
OTENCIAIS
PARA
I
NVESTIMENTO
livre comércio de importação e exportação, sob regime fiscal especial, estabelecida com a
finalidade de promover o desenvolvimento das regiões fronteiriças do extremo norte daquele
Estado e de incrementar as relações bilaterais com os países vizinhos , segundo a política de
integração latino-americana.
...
§ 2º - Aplica-se à área de livre comércio, no que couber, o disposto na lei nº 8256 de 25
de novembro de 1991.
...
Lei nº 8256, de 25 de novembro de 1991
Cria áreas de livre comércio nos Municípios de Pacaraima e Bonfim, no Estado de Roraima,
e dá outras providências.
Art. 1º - São criadas, nos municípios de Pacaraima e Bonfim, Estado de Roraima, Áreas
de Livre Comércio de importação e exportação, sob regime fiscal especial, estabelecidas com
a finalidade de promover o desenvolvimento das regiões fronteiriças do extremo norte da-
quele Estado e como objetivo de incrementar as relações bilaterais com os países vizinhos,
segundo a política de integração latino-americana.
...
Art. 3º - As mercadorias estrangeiras ou nacionais enviadas às áreas de Livre Comércio
de Pacaraima ALCP e Bonfim ALCB serão, obrigatoriamente, destinadas às empresas au-
torizadas a operarem nessas áreas.
Art. 4º - a entrada de mercadorias estrangeiras nas áreas de Livre Comércio de Pacaraima
ALCP e Bonfim ALBC far-se-á com suspensão do Imposto de Importação e do Imposto
sobre Produtos Industrializados que será convertida em isenção quando forem destinadas a:
...
II beneficiamento, em seus territórios, de pescado, pecuária, recursos minerais e maté-
rias-primas de origem agrícola ou florestal;
III agropecuária e piscicultura;
...
Art. 7
º
- Os produtos nacionais ou nacionalizados, que entrarem na Área de Livre Co-
mércio, estarão isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados, quando destinados às
finalidades mencionadas no caput do artigo 4
º
.
...
Art. 11
º
- Estão as Áreas de Livre Comércio de Pacaraima ALCP e Bonfim ALCB sob
a administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus SUFRAMA, que deverá
promover e coordenar suas implantações, sendo, inclusive, aplicada no que couber às Áreas
de Livre Comércio de Pacaraima ALCP e Bonfim ALCB, a legislação pertinente à Zona
Franca de Manaus, com suas alterações e respectivas disposições regulamentares.
...
Art. 14
º
- As isenções e benefícios das Áreas de Livre Comércio de Pacaraima ALCP e
Bonfim ALCB serão mantidos durante vinte e cinco anos.
...
33
5 - Á
REAS
P
OTENCIAIS
PARA
I
NVESTIMENTO
Governo Estadual
Convênio 52/91 de 29/09/91 concede redução de base de cálculo nas operações
com equipamentos industriais e implementos agrícolas, nas operações internas e interestadu-
ais de forma que a carga tributária varia de 6,42% a 11%.
Convênio ICMS 55/93 de 10.09.93 - concede isenção relativamente ao diferencial de
alíquota referente a bens destinados ao ativo fixo ou imobilizado de estabelecimentos in-
dustriais agropecuários.
Decreto 5671 de 17/12/1997 reduz a base de cálculo do ICMS, relativos as opera-
ções de saída internas e interestaduais de insumos agrícolas e rações para animais, calcário e
gesso, esterco de animal, mudas e plantas.
Reduz a 30% a base de cálculo do ICMS nas saídas internas e interestaduais de farelos,
milho destinados ao produtor, cooperativas de produtores e industriais de ração animal. Re-
duz na mesma base (amônia, uréia, sulfato e nitrato de amônia, nitrocácio, cloreto de potás-
sio, etc.), produzidos para uso na agricultura e pecuária.
Decreto 1930 de 15/06/1998 reduz em 50% as taxas de fiscalização e serviços diver-
sos para a micro-empresa e empresa de pequeno porte.
Decreto 1993 de 17/06/1998 - concede benefício a micro-empresa e empresa de pe-
queno porte, regime simplificado SIMPLES AMAPÁ.
Decreto 2506 de 18/08/1998 reduz em 58,80% a base de cálculo do ICMS nas
saídas internas dos produtos produzidos por indústrias instaladas no Estado do Amapá e de-
vidamente inscrita no Cadastro do ICMS da Secretaria do Estado da Fazenda.
34
6 - I
NDICADORES
DE
V
IABILIDADE
E
CONÔMICA
Foram considerados o Lucro Líquido, a Margem de Lucro, a Rentabilidade, o Ponto de
Nivelamento, o Tempo de Retorno do Capital, a Taxa Interna de Retorno e o Valor Presente
Líquido como indicadores de avaliação econômica do empreendimento. O cálculo desses
indicadores foi baseado nos seguintes pressupostos:
Os empreendimentos (plantio e agroindústria) localizam-se em algum dos Municípios
indicados como propícios.
O tempo de implantação da cultura é de 3 anos, iniciando-se a produção no 4
0
ano
após o plantio.
A quantidade de touceiras por hectare é de 400.
A produtividade da cultura (kg de fruto/ha) é de 2250 no ano 4, 3600 no ano 5, 5400
no ano 6, 6750 no ano 7 e 9000 no ano 8 e seguintes.
A área de plantio para atender a necessidade total de matéria-prima da agroindústria é
de 60 hectares.
A matéria-prima necessária e suficiente para atender ao ponto de nivelamento da
agroindústria será obtida do seu plantio próprio.
A capacidade total instalada da agroindústria é de 1.033.200 kg/ano de açaí (fruto).
A indústria funcionará 6h 31min , em média, por dia, 25 dias por mês e 12 meses por
ano. Em um dos meses funcionará somente 15 dias para permitir serviços de manuten-
ção. O tempo de despolpamento (operação mais rápida das que compõem o processo
produtivo) por dia é, em média de 4h 24min. Deste tempo 70,58% será ocupado pelo
açaí e 29,42% por outras frutas.
6.1. Plantio Comercial do Açaí
· Premissas
NOTAS EXPLICATIVAS
1 - Tamanho da Área de Plantio = Produção Comercial Máxima do Plantio / Produtividade Anual Máxima do Plantio. Considerou-se 400 plantas/ha.
2 - Produção Comercial do Plantio observada em seu período de máxima produtividade. Dimensionada para atender ao ponto de nivelamento da agroindústria.
- Estado do Amazonas
6
Indicadores de
Viabilidade Econômica
35
6 - I
NDICADORES
DE
V
IABILIDADE
E
CONÔMICA
a) Aspectos Financeiros
· Custos de Produção
Tabela 6.1.a
AMAZONAS. CUSTOS DE PRODUÇÃO
· Produção e receita
Tabela 6.1.b
AMAZONAS. ESTIMATIVA DE PRODUÇÃO E RECEITA
· Investimentos
36
6 - I
NDICADORES
DE
V
IABILIDADE
E
CONÔMICA
Tabela 6.1.c
AMAZONAS. INVESTIMENTOS FIXOS E CAPITAL DE GIRO
NOTAS EXPLICATIVAS
1 O tamanho do terreno é calculado como segue: número de hectares estabelecido Premissa X 5. O multiplicador 5
corresponde ao tamanho total do terreno, já que a legislação ambiental estabelece que a área de utilização deve
corresponder a, no máximo, 20% da área total da propriedade rural. Já os 1.000 m
2
(0,1 há) a mais, correspondem a
área de escritório, almoxarifado, garagem e estacionamento.
2 Escritório (32 m
2
) e armazém (40 m
2
) ao custo de R$ 136,00/m
2
; dois abrigos no interior do plantio com 40 m
2
no
total, ao custo de R$ 50,00/m
2
.
3 O Capital de Giro, refere-se ao financiamento dos custos de produção do 1° ano de produção comercial.
37
6 - I
NDICADORES
DE
V
IABILIDADE
E
CONÔMICA
· Materiais e Insumos
Tabela 6.1.d
AMAZONAS. MATERIAIS E INSUMOS
b) Indicadores de Viabilidade EconômicaFinanceira
AMAZONAS
Estado de Rondônia
a) Aspectos Financeiros
· Custos de Produção
38
6 - I
NDICADORES
DE
V
IABILIDADE
E
CONÔMICA
Tabela 6.1. e
RONDÔNIA. CUSTOS DE PRODUÇÃO
· Produção e Receita
Tabela 6.1.f
RONDÔNIA. ESTIMATIVA DE PRODUÇÃO E RECEITA
39
6 - I
NDICADORES
DE
V
IABILIDADE
E
CONÔMICA
· Investimentos
Tabela 6.1.g
RONDÔNIA. INVESTIMENTOS FIXOS E CAPITAL DE GIRO
NOTAS EXPLICATIVAS
1 O tamanho do terreno é calculado como segue: número de hectares estabelecido Premissa X 5. O multiplicador 5
corresponde ao tamanho total do terreno, já que a legislação ambiental estabelece que a área de utilização deve
corresponder a, no máximo, 20% da área total da propriedade rural. Já os 1.000 m
2
(0,1 há) a mais, correspondem a
área de escritório, almoxarifado, garagem e estacionamento.
2 Escritório (32 m
2
) e armazém (40 m
2
) ao custo de R$ 136,00/m
2
; dois abrigos no interior do plantio com 40 m
2
no
total, ao custo de R$ 50,00/m
2
.
3 O Capital de Giro, refere-se ao financiamento dos custos de produção do 1° ano de produção comercial.
40
6 - I
NDICADORES
DE
V
IABILIDADE
E
CONÔMICA
· Materiais e Insumos
Tabela6.1.h
RONDÔNIA. MATERIAIS E INSUMOS
b) Indicadores de Viabilidade Econômica-Financeira
RONDÔNIA
41
6 - I
NDICADORES
DE
V
IABILIDADE
E
CONÔMICA
- Estado do Acre
a) Aspectos Financeiros
· Custos de Produção
Tabela 6.1.i
ACRE. CUSTOS DE PRODUÇÃO
· Produção e Receita
Tabela 6.1.j
ACRE. ESTIMATIVA DE PRODUÇÃO E RECEITA
42
6 - I
NDICADORES
DE
V
IABILIDADE
E
CONÔMICA
· Investimentos
Tabela 6.1.l
ACRE. INVESTIMENTOS FIXOS E CAPITAL DE GIRO
NOTAS EXPLICATIVAS
1 O tamanho do terreno é calculado como segue: número de hectares estabelecido Premissa X 5. O multiplicador 5
corresponde ao tamanho total do terreno, já que a legislação ambiental estabelece que a área de utilização deve
corresponder a, no máximo, 20% da área total da propriedade rural. Já os 1.000 m
2
(0,1 há) a mais, correspondem a
área de escritório, almoxarifado, garagem e estacionamento.
2 Escritório (32 m
2
) e armazém (40 m
2
) ao custo de R$ 136,00/m
2
; dois abrigos no interior do plantio com 40 m
2
no
total, ao custo de R$ 50,00/m
2
.
3 O Capital de Giro, refere-se ao financiamento dos custos de produção do 1° ano de produção comercial.
43
6 - I
NDICADORES
DE
V
IABILIDADE
E
CONÔMICA
· Materiais e Insumos
Tabela 6.1.m
ACRE. MATERIAIS E INSUMOS
b) Indicadores de Viabilidade Econômica-Financeira
ACRE
44
6 - I
NDICADORES
DE
V
IABILIDADE
E
CONÔMICA
6.2. Agroindústria de Polpa de Açaí
· Premissas
NOTAS EXPLICATIVAS
1 - O preço da polpa de açaí é a média dos preços no mercado local (R$ 2,68) e no mercado nacional (R$ 3,00), consi-
derando-se que cada um destes mercados absorverá metade da produção.
Estado do Amazonas
a) Aspectos Financeiros
· Custos de Produção
Tabela 6.2.a
AMAZONAS. CUSTOS DE PRODUÇÃO
NOTAS EXPLICATIVAS
1 - Licenciamento Ambiental + IPVA + Alvará.
2 - Estimou-se 5% sobre a soma dos demais custos fixos.
3 - Refere-se à produção vendida para o mercado nacional.
4 - CPMF (s/ 50% da Receita Anual Média) + IPI+ICMS+IE+PIS+COFINS.
5 - Estimou- se 5% sobre a soma dos demais custos variáveis.
6 - Para definir o Custo Total por Unidade, considerou-se a seguinte participação no Custo Total de Produção: Polpa de
açaí - 56,7%; Polpa de outras frutas - 43,3%.
45
6 - I
NDICADORES
DE
V
IABILIDADE
E
CONÔMICA
· Produção e Receita
Tabela 6.2.b
AMAZONAS. ESTIMATIVA DE PRODUÇÃO E RECEITA
46
6 - I
NDICADORES
DE
V
IABILIDADE
E
CONÔMICA
· Investimentos
Tabela 6.2.c
AMAZONAS. INVESTIMENTOS FIXOS E CAPITAL DE GIRO
47
6 - I
NDICADORES
DE
V
IABILIDADE
E
CONÔMICA
· Materiais e Insumos
Tabela 6.2.d
AMAZONAS. MATERIAIS E INSUMOS
b) Indicadores de Viabilidade Econômica-Financeira
AMAZONAS
48
6 - I
NDICADORES
DE
V
IABILIDADE
E
CONÔMICA
- Estado de Rondônia
a) Aspectos Financeiros
· Custos de Produção
Tabela 6.2.e
RONDÔNIA. CUSTOS DE PRODUÇÃO
NOTAS EXPLICATIVAS
1 - Licenciamento Ambiental + IPVA + Alvará.
2 - Estimou-se 5% sobre a soma dos demais custos fixos.
3 - Refere-se à produção vendida para o mercado nacional.
4 - CPMF (s/ 50% da Receita Anual Média) + IPI+ICMS+IE+PIS+COFINS.
5 - Estimou- se 5% sobre a soma dos demais custos variáveis.
6 - Para definir o Custo Total por Unidade, considerou-se a seguinte participação no Custo Total de Produção: Polpa de
açaí - 56,7%; Polpa de outras frutas - 43,3%.
· Produção e Receita
Tabela 6.2.f
RONDÔNIA. ESTIMATIVA DE PRODUÇÃO E RECEITA
49
6 - I
NDICADORES
DE
V
IABILIDADE
E
CONÔMICA
· Investimentos
Tabela 6.2.g
RONDÔNIA. INVESTIMENTOS FIXOS E CAPITAL DE GIRO
50
6 - I
NDICADORES
DE
V
IABILIDADE
E
CONÔMICA
. Materiais e Insumos
Tabela 6.2.h
RONDÔNIA. MATERIAIS E INSUMOS
b) Indicadores de Viabilidade Econômica-Financeira
RONDÔNIA
51
6 - I
NDICADORES
DE
V
IABILIDADE
E
CONÔMICA
- Estado do Acre
a) Aspectos Financeiros
· Custos de Produção
Tabela 6.2. i
ACRE. CUSTOS DE PRODUÇÃO
NOTAS EXPLICATIVAS
1 - Licenciamento Ambiental + IPVA + Alvará.
2 - Estimou-se 5% sobre a soma dos demais custos fixos.
3 - Refere-se à produção vendida para o mercado nacional.
4 - CPMF (s/ 50% da Receita Anual Média) + IPI+ICMS+IE+PIS+COFINS.
5 - Estimou- se 5% sobre a soma dos demais custos variáveis.
6 - Para definir o Custo Total por Unidade, considerou-se a seguinte participação no Custo Total de Produção: Polpa de
açaí - 56,7%; Polpa de outras frutas - 43,3%.
· Produção e Receita
Tabela 6.2. j
ACRE. ESTIMATIVA DE PRODUÇÃO E RECEITA
52
6 - I
NDICADORES
DE
V
IABILIDADE
E
CONÔMICA
· Investimentos
Tabela 6.2.l
ACRE. INVESTIMENTOS FIXOS E CAPITAL DE GIRO
53
6 - I
NDICADORES
DE
V
IABILIDADE
E
CONÔMICA
· Materiais e Insumos
Tabela 6.2.m
ACRE. MATERIAIS E INSUMOS
b) Indicadores de Viabilidade Econômica-Financeira
ACRE
54
6 - I
NDICADORES
DE
V
IABILIDADE
E
CONÔMICA
Estado do Amapá
a) Aspectos Financeiros
· Custos de Produção
Tabela 6.2.n
AMAPÁ. CUSTOS DE PRODUÇÃO
NOTAS EXPLICATIVAS
1 - Licenciamento Ambiental + IPVA + Alvará.
2 - Estimou-se 5% sobre a soma dos demais custos fixos.
3 - Refere-se à produção vendida para o mercado nacional.
4 - CPMF (s/ 50% da Receita Anual Média) + IPI+ICMS+IE+PIS+COFINS.
5 - Estimou- se 5% sobre a soma dos demais custos variáveis.
6 - Para definir o Custo Total por Unidade, considerou-se a seguinte participação no Custo Total de Produção: Polpa de
açaí - 56,7%; Polpa de outras frutas - 43,3%.
· Produção e Receita
Tabela 6.2.o
AMAPÁ. ESTIMATIVA DE PRODUÇÃO E RECEITA
55
6 - I
NDICADORES
DE
V
IABILIDADE
E
CONÔMICA
· Investimentos
Tabela 6.2.p
AMAPÁ. INVESTIMENTOS FIXOS E CAPITAL DE GIRO
56
6 - I
NDICADORES
DE
V
IABILIDADE
E
CONÔMICA
· Materiais e Insumos
Tabela 6.2.q
AMAPÁ. MATERIAIS E INSUMOS
b) Indicadores de Viabilidade Econômica-Financeira
AMAPÁ
57
BNDES/FINAME/BNDESPAR. Agroindústria Exportações de Sucos e Polpas. Informe Setorial
nº 18, Dez. 2000. Disponível em:
is18-gs1.pdf> Acesso em: 04 mar. 2002.
BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Legislações. Instrução Normativa
nº 01, de 07 de janeiro de 2000. Disponível em:
addiv/legisbebidas10.htm> Acesso em: 04 mar. 2002.
BOVI, M.E. Açaí. In: Biodiversidade Amazônica. Exemplos e Estratégias de Utilização. Manaus:
INPA/SEBRAE, 1999.
CEPLAC Comissão Executiva do Plano de Lavoura Cacaueira. Açaí. Disponível em:
/www.aldeiamt.com.br/ceplac/acai.htm> Acesso em: 23 nov. 2001
EMBRAPA. Açaí. Coleção Plantar. São Paulo. s.d.
Empresa leva frutos Amazônicos ao mercado americano. Disponível em
www.agrisustentavel.com/san/frutoena.htm>. Acesso em 24 mar. 2002.
MMA/SCA/GTA/SUFRAMA/SEBRAE. Açaí. Brasília, 1998.
MOCHIUTTI, S.; QUEIROZ, J.A. L. YOKOMIJO, G. K.; FREITAS, J. L.; NETO, J.T.F.; KOUTI, J.;
FERNANDES, A. V.; MALCHER, E.S.L.T.. Manejo e Cultivo de Açaizais para produção
de frutas. In: Sexto Congresso e Exposição Internacional sobre Florestas. FOREST -
2000. Resumos Técnicos. Instituto Ambiental Biosfera. Rio de Janeiro, 2000.
QUEIROZ, J. A . L.; MOCHIUTTI, S. Manejo de mínimo impacto para produção de frutas
em açaizais nativos no estuário amazônico. Macapá: EMBRAPA Amapá, 2001. 5 p.
(EMBRAPA/AP. Comunicado Técnico nº 57).
SEBRAE/AC. Açaí. In: Portfólio Produtos Potenciais da Amazônia. Rio Branco-AC, 1995.
7
Bibliografia Consultada
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