PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
1° AUDIÊNCIA – SENSIBILIZAÇÃO E METODOLOGIA
AGO/2013
PDI - O QUE É?
PLANO DE DESEVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
Identifica a instituição
- Filosofia de trabalho
- Missão a que se propõe
- Diretrizes pedagógicas
- Estrutura organizacional
- Atividades acadêmicas
Orienta a expansão da instituição
- Programação de abertura de cursos
- Programação do aumento de vagas
- Programação da expansão física
- Programação da expansão do quadro de servidores
Importância
- Validação dos cursos
- Abertura de cursos fora de sede
- Avaliação institucional
- Editais para seleção de projetos
PDI - O QUE É?
MARCO REGULATÓRIO E LEGAL
- Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior
Lei 10.861/2004 – Lei dos Sinaes
- Regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior
- PDI um dos itens indispensáveis ao credenciamento da IES
Decreto 5.773/2006
Portaria 40/2007
PDI - O QUE É?
- Art. 3o A avaliação das instituições de educação superior terá por objetivo identificar o seu perfil e o significado de sua atuação, por meio de suas atividades, cursos, programas, projetos e setores, considerando as diferentes dimensões institucionais, dentre elas obrigatoriamente as seguintes:
- I – a missão e o plano de desenvolvimento institucional;
- II – a política para o ensino, a pesquisa, a pós-graduação, a extensão;
- III – a responsabilidade social da instituição;
- IV – a comunicação com a sociedade;
- V – as políticas de pessoal, as carreiras do corpo docente e do corpo técnico-administrativo;
- VI – organização e gestão da instituição;
- VII – infraestrutura física, especialmente a de ensino e de pesquisa, biblioteca, recursos de informação e comunicação;
- VIII – planejamento e avaliação;
- IX – políticas de atendimento aos estudantes;
- X – sustentabilidade financeira.
Lei 10.861/2004 – Lei dos Sinaes
- Art. 16. O plano de desenvolvimento institucional deverá conter, pelo menos:
- I - missão, objetivos e metas da instituição, seu histórico de implantação e desenvolvimento;
- II - projeto pedagógico da instituição;
- III - cronograma de implantação e desenvolvimento da instituição e de cada um de seus cursos
- IV - organização didático-pedagógica da instituição;
- V - perfil do corpo docente;
- VI - organização administrativa da instituição;
- VII - infra-estrutura física e instalações acadêmicas
- VIII - oferta de educação a distância, sua abrangência e pólos de apoio presencial
- IX - oferta de cursos e programas de mestrado e doutorado; e
- X - demonstrativo de capacidade e sustentabilidade financeiras.
Decreto 5.773/2006
PDI - O QUE É?
- Art. 15, § 5º:
- A Comissão de Avaliação, na realização da visita in loco, aferirá a exatidão dos dados informados pela instituição, com especial atenção ao Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), quando se tratar de avaliação institucional, ou Projeto Pedagógico de Curso (PPC), quando se tratar de avaliação de curso.
- Art. 53, A oferta de cursos superiores na modalidade a distância:
- § 4º Os cursos na modalidade a distância ofertados pelas instituições dos sistemas federal e estaduais devem estar previstos no Plano de Desenvolvimento Institucional apresentado pela instituição por ocasião do credenciamento.
Portaria 40/2007
PDI - O QUE É?
METODOLOGIA DE ELABORAÇÃO
METODOLOGIA DE ELABORAÇÃO
A construção do plano de forma mais ampla possível, envolvendo toda a comunidade acadêmica e a sociedade no processo;
Fidelidade às diretrizes gerais da instituição;
Eficácia o processo, visto que o PDI é instrumento indispensável para a expansão da Universidade.
METODOLOGIA DE ELABORAÇÃO
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