PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO
PROCESSO SEI nº:
6024.2019/0001260-7
SAS – Santo Amaro
EDITAL nº:
090/SMADS/2019
TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Familia Acolhedora
CAPACIDADE: 30 crianças para até 30 famílias
O Parecer Técnico Conclusivo deverá conter no mínimo:
1 – Análise do mérito das propostas apresentadas, em conformidade com o artigo 25 da Instrução Normativa
03/SMADS/2018, justificando o grau SATISFATÓRIO ou INSATISFATÓRIO atribuído a cada uma delas.
2 – Lista de classificação das propostas que atingiram o grau SATISFATÓRIO, quando for o caso.
3 – Análise da proposta vencedora nos termos das alíneas “a” a “d” do inciso III do artigo 27 da Instrução Normativa
03/SMADS/2018.
Obs.: Deverá ser publicado em sua íntegra, a partir do dia útil seguinte a sua emissão, no sítio
eletrônico da SMADS e no DOC.
Em consonância ao edital de chamamento nº 090/SMADS/2019 foram apresentadas 3 (três)
propostas sendo elas: Associação Beneficente Irmã Idelfranca, inscrita no CNPJ nº
02.537.887.0001/87; Associação Fazendo História, inscrita no CNPJ nº 07.325.044/001-30 e
Associação Brasileira Beneficente Aslan – ABBA, inscrita no CNPJ nº 59.641.340/0001-44.
A OSC Irmã Idelfranca entregou a documentação de acordo com o Edital de Chamamento
Público, integrando Plano de Trabalho, Demonstrativo de Custeio do Serviço e demais
documentos. Contudo, o Plano de trabalho apresenta tipologia divergente do presente Edital.
A OSC apresenta proposta para execução do Serviço de Assistência Social à Família e Proteção
Social Básica no domicilio (SASF). Dessa forma, a comissão avaliou a proposta como
insatisfatória.
A OSC Associação Fazendo História (Instituto Fazendo História) entregou a documentação em
acordo com o Edital de Chamamento Público, contudo o item 4 “ Descrição das metas a serem
atingidas e parâmetros para aferição de seu cumprimento” e o item 5 “ Forma de
cumprimento da meta” estão em desacordo com o artigo 116 da Instrução Normativa nº
03/SMADS/ 2018. Ressaltamos que esta orientação consta na Minuta do Plano de Trabalho em
anexo ao edital e o §1º do Artigo 24 da Instrução citada não permite alteração e/ou
esclarecimento dos mesmos. Além disso, apresentaram indicação de imóvel fora da área de
abrangência do território previsto no edital. Dessa forma, a comissão avaliou a proposta como
insatisfatória.
A OSC Associação Brasileira Beneficente Aslan – ABBA entregou a documentação de acordo
com o Edital de Chamamento Público. O Plano de Trabalho está em consonância com a
Instrução Normativa 03/SMADS/2018 e legislações vigentes. Apresenta experiência em
parceria com o poder público, atuação em outras políticas públicas no território e viabilidade
para a execução do serviço, conforme artigo 116 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018,
contemplando as quatro dimensões. A OSC apresentou as metas a serem alcançadas, além de
metodologia e recursos necessários para atingi-las. Destarte, a comissão avaliou a proposta
com GRAU SATISFATÓRIO DE ADEQUAÇÃO.
Tendo em vista que para o edital acima descrito, recebemos 3 (TRÊS) propostas, conforme
listagem a seguir, concluímos pelo seguinte resultado:
Listagem da(s) proposta(s) recebida(s) e grau de adequação: