V -
construindo novas formas de sociabilidade e de subjetividade comprometidas com a
ludicidade, a democracia, a sustentabilidade do planeta e com o rompimento de relações de
dominação etária, socioeconômica, étnico-racial, de gênero, regional, linguística e religiosa .
Art . 8º / § 1º [ . . .] as propostas pedagógicas das instituições de Educação Infantil deverão prever
condições para o trabalho coletivo e para a organização de materiais, espaços e tempos que
assegurem:
VII -
a acessibilidade de espaços, materiais, objetos, brinquedos e instruções para as crianças com
deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades/superdotação;
VIII -
a apropriação pelas crianças das contribuições histórico-culturais dos povos indígenas,
afrodescendentes, asiáticos, europeus e de outros países da América;
IX -
o reconhecimento, a valorização, o respeito e a interação das crianças com as histórias e as
culturas africanas, afro-brasileiras, bem como o combate ao racismo e à discriminação;
[ . . .]
§ 3º - As propostas pedagógicas da Educação Infantil das crianças filhas de agricultores familiares,
extrativistas, pescadores artesanais, ribeirinhos, assentados e acampados da reforma agrária,
quilombolas, caiçaras, povos da floresta, devem:
I -
reconhecer os modos próprios de vida no campo como fundamentais para a constituição da
identidade das crianças moradoras em territórios rurais;
II -
ter vinculação inerente à realidade dessas populações, suas culturas, tradições e identidades,
assim como a práticas ambientalmente sustentáveis;
III -
flexibilizar, se necessário, calendário, rotinas e atividades respeitando as diferenças quanto à
atividade econômica dessas populações;
IV -
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