Novos desafios do financiamento da educação
Desafios do pagamento do piso nacional do magistério
- Conceito de piso salarial: vencimento inicial ou remuneração mínima
- Reajuste anual do valor do piso: critério fixado na Lei ou INPC
- Complementação da União para pagamento do piso: critérios e recursos
- Composição da jornada: cálculo do 1/3 de horas-atividade
Histórico do Piso Nacional do Magistério (I)
Constituição Federal de 1988:
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
V - valorização dos profissionais do ensino (...) com planos de carreira para o magistério público e piso salarial profissional (...);
LDB de 1996, art. 67, inciso
Estatutos e planos de carreira do magistério público:
- piso salarial profissional
- período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho
Histórico do Piso Nacional do Magistério (II)
Emenda Constitucional 53/2006 (Fundeb):
Art. 206:
V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;
VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.
Art. 60, do ADCT, inciso III:
e) prazo para fixar, em lei específica, piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica;
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