NORMAS INTERNAS PARA OS TRABALHOS DE CONCLUSÃO DE
CURSOS LICENCIATURA E BACHARELADO
O Departamento de História, no uso de suas atribuições, aprovou em reunião do dia
18 de setembro de 2019, as presentes normas internas para as disciplinas FCH 289, FCH
290, FCHC97 e FCHC98, na forma a seguir apresentada:
Nas disciplinas FCH C97 – Estudos Monográficos I e FCH289 – Pesquisa
Histórica Supervisionada I o(a) discente deverá elaborar um projeto de pesquisa, composto
dos seguintes itens: introdução, justificativa, objetivos, considerações teórico-
metodológicas, lista de fontes e referências, com até 15 páginas. A avaliação destas
disciplinas será a correção do projeto pelo (a) docente responsável pela disciplina.
Na disciplina FCH C98 – Estudos Monográficos II o(a) discente deverá apresentar
uma monografia, composta dos seguintes itens: elementos pré-textuais, introdução,
desenvolvimento, considerações finais, lista de fontes e referencias. O trabalho final da
disciplina poderá se constituir em uma revisão historiográfica, com a elucidação de uma
problemática histórica, historiográfica, educacional e/ou de prática de ensino, um
estudo de caso, dentre outros. O
trabalho final poderá ser apresentado em forma de
monografia, ensaio, relatório de pesquisa ou artigo e se constitui em um texto de, no
mínimo, 25 páginas, com todos os elementos citados anteriormente e enquadrado nas regras
da ABNT.
Na disciplina FCH 290 – Pesquisa Histórica Supervisionada II o(a) discente
deverá apresentar um artigo, monografia, ensaio ou estudo de caso, compostos dos
seguintes itens: elementos pré-textuais, introdução, desenvolvimento, considerações finais,
lista de fontes e referencias, utilizando-se, OBRIGATORIAMENTE, de fontes históricas.
A monografia se constitui em um texto de no mínimo 25 páginas, com todos os elementos
citados anteriormente e enquadrado nas regras da ABNT.
A avaliação da disciplina FCH C98 e FCH 290 deverá seguir os seguintes
procedimentos:
a) O texto final deverá ser entregue ao docente da disciplina que ficará responsável
por indicar a banca ou o leitor(a) crítico(a), entregando a ata de avaliação do
trabalho;
b) As monografias deverão ser avaliadas pelo(a) orientador(a) e por um(a) leitor(a)
crítico(a), que deverá ser outro(a) docente da UFBA ou de fora dela, com
formação mínima de mestrado.
c) Nas ocasiões do(a) orientador(a) e orientando(a) optarem por constituir uma
banca de defesa, isso deverá ocorrer até a décima sexta (16ª) semana de cada
semestre letivo em tantas sessões quanto forem necessárias.
d) Neste último caso, o(a) orientador(a) entregará ao Departamento de História
(DH) o nome dos membros da banca; dados discentes (nome, matrícula, título do
trabalho); dia e horário da defesa. O DH terá a responsabilidade de divulgar a
defesa, conforme interesse e consentimento dos(as) interessados(as).
e) Atribuir-se-á a nota de zero a dez (0-10) ao trabalho. A média das notas será
encaminhada à secretaria do DH que deverá lançá-la no sistema.
f) Após a aprovação do trabalho final, o(a) orientador(a), o(a) orientando(a) e ou a
banca, em comum acordo, poderá recomendar e autorizar a publicação da
monografia, registrando essa informação na ata cujo modelo será fornecido pelo
DH.
g) A cópia deverá ser encaminhada exclusivamente em doc. que será repassada ao
Repositório Institucional da UFBA e disponibilizada no site oficial do DH.
g) O DH elaborará o modelo de ata e os certificados dos membros da banca. Para
tanto, receberá os dados até dez (10) dias antes do ato da defesa ou período de
leitura crítica.
h) A monografia da disciplina FCHC98, que se enquadrar nos parâmetros da
FCH290 (uso de fontes), poderá ser aproveitada como trabalho final da FCH290.
Neste caso, uma ata específica deverá ser elaborada para essa modalidade de
trabalho de final de curso.
Essas normas serão implantadas no semestre 2019.2.
DEPARTAMENTO DE HISTÓRIA, 18 de setembro de 2019.