Contratualização de serviços de arquivo
1 – A contratação da gestão, conservação e custódia externa de qualquer arquivo público integrante dos sistemas de arquivo da [nome da instituição] e de entidades por esta detidas, ou participadas maioritariamente, terá apenas carácter excecional em casos de urgência e exigirá um parecer vinculativo favorável com as indicações técnicas a respeitar por parte do serviço de arquivo.
2 – Em nenhum caso a contratação poderá supor o exercício de poderes públicos pela empresa adjudicatária, devendo manter o titular da documentação a direção e a supervisão do arquivo.
Artigo 9.º
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