Apoio financeiro
1 – O apoio financeiro a conceder poderá abranger total ou parcialmente as despesas elegíveis dos pedidos de apoio, nos seguintes moldes:
As despesas de construção, adaptação e conservação de instalações de arquivo;
As despesas com contratação de serviços relativos a arquivo são financiadas a 80%;
As despesas com aquisição de materiais são financiadas a 50%;
As despesas de contratação de pessoal para garantir a comunicação e o acesso público aos arquivos são financiadas na totalidade.
Artigo 8.º
Apoio material
1 – O apoio material consiste no fornecimento gratuito, nomeadamente, dos seguintes materiais:
Espaço físico para depósito de documentação;
Espaço para armazenamento de informação digital;
Programas informáticos;
Equipamentos informáticos;
Estantes;
Caixas;
Capilhas;
Materiais de conservação e restauro;
Materiais de construção;
Equipamentos para sala de leitura.
Artigo 9.º
Compartilhe com seus amigos: |