IV – O acompanhamento por técnicos especializados (couriers):
Artigo 25
Nos casos em que a [nome da instituição] determine que o empréstimo das obras ou a sua montagem ou desmontagem devem ser acompanhados e supervisionados por técnicos especializados (couriers) da [nome da instituição], ou por ela contratados, a entidade organizadora será responsável por:
a) Pagamento integral das deslocações, as quais, sendo em viagens superiores a 6 horas ou voos intercontinentais, deverão realizar-se em business class;
b) Marcação e pagamento de alojamento em hotel de categoria não inferior a três estrelas;
c) Pagamento do Per diem de acordo com o custo do técnico nomeado ou contratado como courier, e entregue no dia da sua chegada ao local da exposição.
Compartilhe com seus amigos: |