Normas de utilização da sala de leitura
1 - A leitura de documentos é permitida todos os dias úteis, durante o horário normal de expediente, na sala de leitura do serviço de arquivo, preferencialmente na presença de um técnico responsável.
2 - Podem aceder à sala de leitura e consultar os documentos depositados no serviço de arquivo todos os cidadãos que demonstrem deter a postura necessária para o manuseamento das espécies documentais requeridas.
3 – O serviço de arquivo poderá restringir o acesso aos cidadãos cuja postura não seja própria ou as condições comportamentais se encontrem alteradas, não respeitando o recato esperado.
4 - O acesso de pessoas portadoras de deficiência será realizado através dos elementos arquitetónicos existentes no edifício destinados para esse efeito.
5 - O serviço de arquivo poderá, sempre que as condições técnicas o permitam e após autorização de um responsável do serviço de arquivo, fornecer reproduções de documentos, sob preços atualizados de acordo com a Tabela Preços/Taxas em vigor na [nome da instituição].
6 – As reproduções serão solicitadas na sala destinada ao pessoal técnico do serviço de arquivo nos períodos definidos superiormente.
7 - Não é permitida a permanência junto do utilizador, na sala de leitura, do seguinte:
a) Livros, revistas e fotocópias;
b) Aparelhos de fotografia, filmagem ou digitalização;
c) Casacos ou agasalhos e guardas chuvas;
d) Sacos, carteiras, pastas ou embrulhos;
e) Alimentos ou bebidas;
f) Animais;
g) Demais produtos e objetos que devido às suas características físicas, químicas ou morfológicas possam danificar os documentos, segundo os critérios definidos pelo técnico responsável.
8 - Procedimentos de acesso:
a) O utilizador deve dirigir-se a um responsável do serviço de arquivo e solicitar informações ou documentação para consulta;
b) Todos os elementos referidos no n.º 7 devem ser depositados nos espaços destinados para o efeito;
c) O utilizador poderá usar as áreas da sala de leitura e as instalações sanitárias.
9 - A biblioteca de referência existente na sala de leitura é de livre acesso, não devendo o utilizador arrumar os livros após a sua consulta.
10 – Os utilizadores não poderão ceder a documentação requisitada a outros utilizadores sem autorização prévia do responsável pelo serviço de arquivo, devendo ser preenchida nova requisição de leitura.
Artigo 29.º
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