AQUISIÇÃO, ALIENAÇÃO, RECOLHA E CONDIÇÕES DE REMESSA DA DOCUMENTAÇÃO
Artigo 13.º
Aquisição e Recolha
1 – A [nome da instituição] pode adquirir e alienar documentação ao abrigo das formas previstas na lei, ouvindo obrigatoriamente o serviço de arquivo sobre o interesse da aquisição, da alineação ou da permuta, que se pronunciará com base na política de aquisições e de alienações em vigor na instituição e numa avaliação suportada em critérios técnicos aprovados superiormente.4
2 -A seleção da documentação produzida pelas pessoas singulares ou coletivas é efetuada de acordo com o disposto no artigo 12.º do presente Regulamento.
Artigo 14.º
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