a) Carteira de trabalho conforme item 8.2.4 do edital;
b) Comprovante de recebimento de bene cio previdenciário ou assistencial atualizado com informação clara do valor do bene cio.
8.4.1.3 AUTÔNOMOS SEM CNPJ OU MEI, TRABALHADORES INFORMAIS:
a) Carteira de trabalho conforme item 8.2.4 do edital;
b) Declaração disponível no anexo II; essa declaração poderá ser feita manuscrita (próprio punho).
8.4.1.4 AUTÔNOMOS COM CNPJ OU MEI:
a) Carteira de trabalho conforme item 8.2.4 do edital;
b) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física e Jurídica (IRPF e IRPJ) entregue em 2021 ou mais atual, completa, acompanhada do recibo de entrega à
Receita
Federal do Brasil,
quando houver;
c) Declaração Anual do Simples Nacional referente ao ano de 2021;
d) Alvará de funcionamento fornecido pela Prefeitura, quando for o caso
e) Declaração de imposto de renda de pessoa sica e jurídica, caso seja isento do IRPF- imposto
de renda de pessoa sica, apresentar autodeclaração de
isenção com os dados do seu empreendimento, e;
f) Comprovante de contribuição previdenciária do úl mo mês,
quando for o caso;
g) Declaração anual do Simples Nacional, quando for o caso;
h) Pró-labore ou comprovante de re rada de lucro e:
i) Autodeclaração de que não possui outras fontes de renda;
j) Declaração disponível no anexo II. Essa declaração poderá ser feita manuscrita (próprio punho).
8.4.1.5 TRABALHADORES RURAIS (AGRICULTURA FAMILIAR DE SUBSISTÊNCIA, TRABALHADOR RURAL) PESCADOR(A)/GARIMPEIRO(A) :
a) Carteira de trabalho conforme item 8.2.4 do edital;
b) Declaração disponível no anexo III. Essa declaração poderá ser feita manuscrita (próprio punho);
c) Carteirinha do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, quando houver;
d) Declaração de ap dão do PRONAF, quando houver.
8.4.1.6 PRODUTORES/ PROPRIETÁRIOS RURAIS:
a) Carteira de trabalho conforme item 8.2.4 do edital;
b) Declaração disponível no anexo III. Essa declaração poderá ser feita manuscrita (próprio punho).
c) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física ou Jurídica(IRPF IRPJ) entregue em 2021, completa, acompanhada do recibo entrega Receita Federal do Brasil,
quando houver;
d) Declaração de ap dão do PRONAF, quando houver.
8.4.1.7 DESEMPREGADO(A)S, DONO(A)S DE CASA E ESTUDANTES QUE NÃO POSSUEM RENDA:
a) Carteira de trabalho conforme item 8.2.4 do edital;
b) Declaração disponível no anexo I. Essa declaração poderá ser feita manuscrita (próprio punho).
8.4.1.8 PENSÃO ALIMENTÍCIA:
a) Declaração
anexo VII;
b) Comprovante de recebimento ou pagamento de pensão alimen cia, quando houver;
c) Caso a pensão alimen cia seja informal, apresentar declaração do responsável na qual conste o valor recebido ou pago.
8.4.1.9
BOLSISTA, ESTAGIÁRIO(A) E/OU ADOLESCENTES APRENDIZES:
a) Carteira de trabalho conforme item 8.2.4 do edital;
b) Contrato De Estágio ou Equivalente;
c) Contracheque recente, quando houver.
Compartilhe com seus amigos: