Categoria C: Um projeto proposto é classificado como sendo de Categoria “C”, caso seja provável que ele tenha impactos ambientais e sociais adversos que sejam mínimos ou nenhuns. Para além da classificação, mais nenhum QGAS/AIAS ou PGAS ou PAR/QPR é necessário para um projeto de Categoria “C”. No entanto, ser um projeto de categoria C não impede necessariamente um projeto de garantir um acompanhamento adequado quer dos seus aspetos ambientais quer sociais numa medida que vá para além do que possa estar especificado nas salvaguardas.