Lei da Conservação da Fauna, Flora e Áreas Protegidas (Lei n.° 11/99)
Esta lei rege a conservação da fauna e flora, a criação de áreas protegidas, estabelece listas de espécies protegidas e delimita zonas do país vocacionadas à conservação dos habitats e da biodiversidade. No Capítulo 4 deste documento foram apresentadas as espécies endémicas e constantes na Lista Vermelha da UICN que deverão ser tomadas em consideradas nas fases subsequentes de finalização, implementação e funcionamento do projeto, incluindo na AIAS e respetivo PGAS.
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