O empreiteiro deverá limitar o ruído de construção, a fim de não perturbar os moradores, seja por duração excessivamente longa seja por extensão fora das horas normais de trabalho. Os limites não devem exceder 55 decibéis (dB) durante o dia e 45 decibéis à noite.
O empreiteiro deverá informar e educar os funcionários sobre os riscos de DTS/HIV/SIDA. Ele deve fornecer para o pessoal, preservativos suficientes de boa qualidade e disposição e gratuitamente para ser usados contra doenças sexualmente transmissíveis e infeções de HIV/SIDA. As comunidades locais também devem ser informadas sobre os riscos de doenças sexualmente transmissíveis e HIV/SIDA.
O empreiteiro deverá informar e educar os funcionários sobre segurança e saúde no trabalho. Ele deve manter a segurança e a saúde dos trabalhadores e das populações locais e tomar as medidas adequadas para este fim. O empreiteiro deve fornecer as seguintes medidas preventivas contra os riscos de saúde e segurança:
impor o uso de máscaras, uniformes e outros calçados e equipamentos adequados; e
instalar sistematicamente uma clínica médica no recinto de obras e fornecer medicamentos gratuitos necessários para o atendimento de emergência no local para o pessoal.