Proteção dos locais sagrados e sítios arqueológicos
O Empreiteiro tomará todas as medidas necessárias para respeitar a cultura e os locais culturais (cemitérios, locais sagrados, etc.) existentes nas proximidades das obras e não interferir com eles. Para este efeito, ele deve primeiro identificar o seu tipo e localização antes de iniciar as obras.
Se, durante a construção, objetos de locais de interesse para a adoração, histórico ou arqueológico forem descobertos, o empreiteiro deverá seguir o seguinte procedimento:
parar de trabalhar na área,
notificar imediatamente o Gestor do Projeto que deve tomar medidas para proteger o local para evitar a destruição através da definição de um perímetro de proteção no local em que nenhuma atividade deve ser realizada, e
abster-se de remover os objetos e relíquias em movimento. O trabalho deve ser suspenso dentro do âmbito de proteção até que o órgão nacional responsável por locais históricos e arqueológicos permita a continuação.