O empreiteiro é proibido de estabelecer instalações temporárias (áreas de armazenamento e de estacionamento, ou caminhos para contornar obras, etc.) em zonas húmidas, incluindo o enchimento de piscinas temporárias existentes. No caso de áreas vegetadas, o empreiteiro deve adaptar-se à vegetação local e tomar cuidado para não introduzir novas espécies, sem consultar os serviços florestais. Para todas as áreas desmatadas que se encontrem fora das Áreas de Servidão e exigidas pelo empreiteiro, para efeitos das suas obras, a cobertura do solo deve ser mantida separada e posteriormente restaurada.