Antes da abertura de estaleiros de obras e, sempre que necessário, o empreiteiro deve colocar, pré-sinalização e sinalização a uma distância adequada, de acordo com as leis e regulamentos em vigor.
Medidas para a circulação do material de construção
Durante as obras, o Empreiteiro deverá limitar a velocidade dos veículos no local, instalando sinais e porta-bandeiras. Em áreas residenciais, o Empreiteiro deverá estabelecer o horário e rota para os veículos pesados, que devem circular fora dos locais para minimizar perturbações (ruído, poeira, risco de acidentes e congestionamento do tráfego) e levar à aprovação do Gestor do Projeto.
Somente os materiais estritamente necessários é que serão tolerados no recinto. Nos acessos externos, lugares de passagem e áreas de trabalho designadas, é proibido operar equipamentos de construção.
O empreiteiro deve assegurar que o limite de velocidade para todos os veículos em vias públicas, seja no máximo de 60 km/h nas estradas rurais e a 40 km/h em áreas urbanas e nas aldeias. Os motoristas que excederem esses limites devem ser sujeitos a medidas disciplinares, incluindo demissão. A instalação de lombas ou a pulverização com água em assentamentos será recomendada, a fim de reduzir o risco de acidentes e reduzir o incómodo de poeira.
Os veículos do Empreiteiro devem, em todos os momentos, estar em conformidade com as exigências do Código da Estrada em vigor, nomeadamente no que respeita ao peso do veículo carregado.
O Empreiteiro deve, durante a estação seca e, dependendo da disponibilidade de água, pulverizar com água regularmente as estradas empoeiradas/faixas utilizadas pelo seu equipamento de transporte para evitar a poeira, especialmente em áreas povoadas.