O não cumprimento destas condições expõe o Empreiteiro a recusa provisória ou definitiva de aceitação das obras, pela Comissão de receção. A implementação de cada medida ambiental e social pode estar sujeita à aceitação parcial envolvendo os departamentos relevantes.
As obrigações do empreiteiro decorrem até à receção definitiva das obras o que vai acontecer somente após a completa execução das obras para melhorar o meio ambiente como indicado no contrato.