O Empreiteiro deverá construir instalações de construção temporárias, a fim de causar a menor perturbação possível ao meio ambiente, de preferência em áreas já desmatadas ou perturbadas onde estes existirem, ou em locais que serão reutilizados, numa fase posterior para outros fins. O Empreiteiro deverá proibir estritamente a criação de um acampamento de base dentro de uma área protegida.
O Empreiteiro deverá apresentar um regulamento interno claramente visível nas diversas instalações do acampamento especificamente receitando: o respeito pelos costumes locais, a proteção contra DTS/HIV/SIDA, as regras de higiene e medidas de segurança e ambientais. O empreiteiro deve educar o seu pessoal em matéria de respeito pelos costumes e tradições do povo da área onde as obras estão a ser realizadas e os riscos de doenças sexualmente transmissíveis e de HIV/SIDA.