Prevenção: evitar atividades que possam resultar em impactos negativos. Evitando recursos ou áreas consideradas sensíveis
Prevenção: evitar a ocorrência de impactos ambientais e sociais negativos e/ou prevenção de tal ocorrência de ter impactos ambientais e sociais negativos
Preservação: prevenção de quaisquer ações futuras que possam afetar adversamente um recurso ambiental e social. Normalmente alcançado pela extensão da proteção legal aos recursos selecionados para além das necessidades imediatas do projeto
Minimização:limitar ou reduzir o grau, extensão, magnitude e duração dos impactos adversos. Isto pode ser alcançado pela via da redução, deslocação, dos elementos de reformulação do projeto
Restauração: restauração de recursos afetados para um estado anterior (e, possivelmente, mais estável e produtivo), tipicamente condição de base/virgem
Compensação: criação, melhoria ou a proteção do mesmo tipo de recurso em outro local adequado e aceitável, compensando recursos perdidos.
As medidas de gestão estabelecidas no PGAS e as cláusulas ambientais e sociais (CAS) serão incluídas nos documentos de concurso e nas várias cláusulas contratuais para o desenho, construção e operação adequadas das intervenções a serem adotadas. Todos os contratos de construção devem respeitar as cláusulas ambientais e sociais do PGAS do projeto. A sua aplicação é da responsabilidade dos prestadores de serviços. Os Engenheiros de Fiscalização serão necessários para monitorar a implementação adequada destas cláusulas. Os empreiteiros serão obrigados a elaborar e implementar os seus próprios PGAS e devem empregar um especialista experiente em ambiente, saúde e segurança para esta finalidade. Aos Engenheiros de Fiscalização será exigido, por acordo contratual, supervisionar a implementação adequada do PGAS do empreiteiro.
Uma série de passos a serem seguidos para garantir que a produção, transmissão e distribuição de energia no âmbito do Projeto siga as melhores práticas também irá incluir um anexo sobre Diretrizes de Boas Práticas em Construção e Operação de Rodovias - Diretrizes de Saúde e Segurança (Anexo 4), que deve ser seguido de forma criativa.