Depois de analisar as informações prestadas no Relatório de Avaliação Ambiental e Social Preliminar e de ter determinado a categoria ambiental e social adequada (regras do BM) e/ou se uma avaliação ambiental e social é necessária ou não (regras de STP), as autoridades ambientais apropriadas confirmam, como já se sabe que o fizeram, mas não esta devidamente documentado, que o projeto prepare:
Uma Avaliação de Impacto Ambiental e Social
Um Plano de Gestão Ambiental e Social
Ressalve-se que dadas as pequenas discrepâncias entre os regulamentos são-tomenses e as do BM nesta matéria de determinar o tipo de avaliação de impacto ambiental e social que se deve seguir depois da pré-avaliação, as regras do BM irão prevalecer. O pessoal de apoio à gestão ambiental da AFAP e da DGA deve garantir a observância deste aspeto e garantir que isso seja feito e harmonizado com as diretrizes são-tomenses e irá preparar os Termos de Referencia ser seguidos na preparação da AIAS/PGAS e a ser seguidos pelo Consultor contratado, o que também já está feito.