Avaliação Preliminar das Atividades e dos Locais do Projeto
Dependendo do tamanho, natureza e consequências ambientais percebidas de um projeto o regulamento São-tomense para a AIAS (Decreto 37/99) prevê indicar se o projeto deve ou não preparar um estudo de impacto ambiental.
Embora o processo já se encontre em estágio avançado de preparação da AIAS, o formulário de Avaliação Ambiental e Social Preliminar (Anexo 2), que não faz parte dos instrumentos regulamentares no modelo são-tomense de preparação de AIAS e assim se colocou neste QGAS apenas como um exemplo para melhor enquadramento das questões a ser contidas na avaliação preliminar, é o primeiro instrumento a ser preenchido. O formulário, quando corretamente preenchido, facilita a:
identificação de possíveis impactos ambientais e sociais e a identificação de riscos que o projeto pode colocar à saúde e segurança;
determinação do significado desses potenciais impactos;
confirmação de se um estudo ambiental e social é necessário ou não e no caso das diretrizes do BM facilitar a atribuição da categoria ambiental apropriada.
Este passo já foi internamente percorrido nas ligações entre o Banco e as autoridades são-tomenses, mas por uma questão de consistência e transparência recomenda-se que o processo de Categorização ou de determinação do tipo de licenciamento ambiental requerido para o projeto siga o caminho normal recomendado para qualquer outro projeto. Assim sendo, depois de se certificar que os documentos iniciais submetidos pela Equipa de Consultoria/AFAP/INAE, a instrução preliminar ou a determinação da categoria do projeto bem como a declaração da necessidade de uma AIAS e do PGAS devem ser formalmente emitidos pela Direção Geral do Ambiente (DGA) para os devidos efeitos e dar-se continuidade ao processo do estudo de impacto ambiental e social do projeto, com base em declarações formais da DGA.
Para além da apreciação do documento da avaliação preliminar, a confirmação normalmente é feita com base numa verificação no campo, com base no Relatório de Avaliação Ambiental e Social Preliminar, elaborado pela Equipa de Consultores Contratados ou pela das Salvaguardas da entidade implementadora do Projeto e submetida pelo ou em nome do dono do projeto, ou seja, o INAE. A verificação é feita pelo pessoal do MOPIRNA/DGA. Posteriormente, o mesmo pessoal irá fiscalizar e supervisionar a elaboração e a implementação das medidas necessárias que terão também de ter o aval do Banco.