Os impactos preliminarmente identificados e medidos acima cujas formas de gestão e mitigação também já foram preliminarmente delineadas serão objeto de uma avaliação mais detalhada na AIAS e o PGAS desenvolverá as medidas de gestão mais detalhada. O PGAS orientar-se-á pelos seguintes objetivos:
Fornecer a entidade que superintende a área ambiental (presentemente o MOPIRNA), uma ferramenta para facilitar a monitoria ambiental de todas atividades do projeto tendo em conta a legislação ambiental moçambicana;
Fornecer orientações claras ao Proponente//Empreiteiro (seus trabalhadores, provedores de serviços e outros) relativamente aos requisitos legais nacionais e normas internacionais de gestão ambiental sustentável;
Providenciar uma estrutura para implementação das medidas de mitigação dos impactos ambientais;
Preparar e manter registos de desempenho ambiental das atividades do projeto.
Mais detalhes acerca do Plano de Gestão Ambiental e Social (PGAS) são apresentados no Capítulo 9, ao mesmo tempo que o Anexo 5 apresenta um modelo de PGAS para intervenções semelhantes.