Em conformidade com este QGAS e do respetivo QPR um plano de reassentamento e compensação pelas infraestruturas e outros ativos deverá ser preparado e implementado antes do início das obras;
Quando o Empreiteiro acidentalmente interferir com as estruturas e bens das populações, deve proceder à devida compensação em coordenação com as autoridades locais e proponente do projeto;
Quando o Empreiteiro necessitar de realizar atividades à volta das casas e terrenos agrícolas, deve ser dada preferência ao uso de meios manuais;
Os locais para instalação dos estaleiros e armazéns ao longo da estrada devem ser selecionados com cuidado, e sempre que possível, em campos já abertos para evitar mais necessidades de deslocar pessoas e bens, compensações e destruição do ambiente natural. Os locais selecionados devem ser aprovados pelo Proponente.