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Art. 14. São direitos do orientando:
I – definir, em conjunto com o Orientador, a temática, o planejamento e o
cronograma de atividades do TCC, de acordo com as linhas de pesquisa dos
Departamentos que ministram aulas no Curso;
II – ter um Orientador, indicado na forma prevista neste Regulamento do
TCC, com conhecimento na área da temática escolhida;
III – ser informado sobre as normas e regulamentação próprias do TCC;
IV – comunicar ao Coordenador do TCC quando ocorrerem problemas,
dificuldades e dúvidas relativas ao processo de orientação, para que o mesmo tome
as devidas providências.
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