MERCADO DE TRABALHO E PANDEMIA DA COVID-19:
AMPLIAÇÃO DE DESIGUALDADES JÁ EXISTENTES?
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Ana Luiza Neves de Holanda Barbosa
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Joana Simões Costa
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Marcos Hecksher
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1 INTRODUÇÃO
É consenso que a pandemia do coronavírus (Covid-19), evento sem precedente na história
recente, terá efeitos bastante expressivos e ainda pouco dimensionados sobre todos os setores da
sociedade. No contexto econômico e, em particular, do mercado de trabalho, a perspectiva global
é de forte recessão entre os países. A evidência empírica existente, no entanto, sugere que há
uma heterogeneidade significativa do impacto da crise no que diz respeito tanto às características
individuais dos trabalhadores quanto às suas posições ocupacionais, contratos de trabalho e seus
vínculos e contratos de trabalho (Adam-Prassl et al., 2020; Alon et al., 2020; Galasso et al., 2020).
O objetivo desta nota é identificar quais trabalhadores sofreram maior impacto em termos
de perda de ocupação no Brasil em dois períodos: o mês de março de 2020 e a segunda quinzena
do mesmo mês deste ano. Em particular, pretende-se desagregar as perdas ocupacionais por
gênero, idade, raça/cor e nível educacional dos trabalhadores(as). A decomposição das perdas
será feita, ainda, por tipos de jornadas (parcial ou integral), de emprego (com ou sem carteira
assinada no setor privado) e por renda do trabalho.
A análise realizada especificamente para a segunda quinzena de março de 2020 se justifica
na medida em que diversos estados e municípios passaram a restringir atividades sociais e
econômicas a partir da declaração da Organização Mundial da Saúde (OMS), no dia 11 de
março de 2020, de que o surto de Covid-19 se tornara uma pandemia. Nos dias subsequentes à
declaração, a maior parte dos entes federativos passou a restringir atividades sociais e econômicas
a fim de ampliar o distanciamento social entre indivíduos. A primeira Unidade Federativa (UF)
a adotar uma medida de caráter mandatório foi o Distrito Federal (DF), no próprio dia 11 de
março, quando este suspendeu a realização de eventos que envolvessem um grande número
de pessoas. Desde então, o grau de restrição se ampliou rapidamente nos estados, municípios,
governo federal e governos estrangeiros (Moraes, 2020).
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1. DOI: http://dx.doi.org/10.38116/bmt69/notastecnicas1
2. Técnica de planejamento e pesquisa na Diretoria de Estudos e Políticas Sociais (Disoc) do Ipea e professora do Instituto Brasileiro
de Mercado de Capitais (IBMEC) do Rio de Janeiro. E-mail: .
3. Técnica de planejamento e pesquisa na Disoc/Ipea. E-mail: .
4. Assessor especializado na Disoc/Ipea. E-mail:.
5. O grau de restrição se ampliou de forma continuada nos estados e nas capitais até os dias 23 e 24 de março, mantendo-se em
níveis estáveis a partir de então, e, pelo menos nas semanas seguintes, raramente ocorreram recuos, ou seja, revogação de medidas de
distanciamento social (Moraes, 2020). Para informações atualizadas sobre medidas de distanciamento social adotadas em cada UF em
resposta à pandemia, ver a plataforma Medidas de distanciamento social e Covid-19 no Brasil. Disponível em: .