particularidades da área de conhecimento; portanto, não haveria a
necessidade de elaboração e imposição de uma Lei, feita à revelia dos
interesses dos professores e especialistas em educação. (PINHA, 2016, p. 29)
Segundo a interpretação da Constituição Federal apresentada neste PL, a
liberdade de consciência, garantida pelo seu art. 5º, conferiria ao estudante “o direito de
não ser doutrinado por seus professores”, assim como a liberdade de aprender
assegurada pelo art. 206 “compreende o direito do estudante a que o seu conhecimento
da realidade não seja manipulado, para fins políticos e ideológicos, pela ação dos seus
professores”. Porém, quando o mesmo artigo 206 garante a liberdade de ensinar, a
interpretação dada a este artigo por Nagib é que esta não se confunde com liberdade de
expressão, pois não existiria liberdade de expressão no “exercício estrito da atividade
docente, sob pena de ser anulada a liberdade de consciência e de crença dos estudantes,
que formam, em sala de aula, uma audiência cativa”.
42
Quanto a esse ponto, três questões fundamentais precisam ser levantadas. A
primeira diz respeito ao direito dos professores. Penna lembra que é garantido a
qualquer brasileiro o direito constitucional de “livre expressão da atividade intelectual,
artística, científica e de comunicação, independente de censura ou licença” (artigo 5º,
IX, da Constituição Federal). Como um cidadão tem sua liberdade de expressão cassada
por desempenhar determinada função? Miguel aponta que algumas profissões são
inteiramente dependentes da liberdade de expressão para existirem enquanto tal como
os cientistas, os jornalistas e os professores (MIGUEL, 2016, p.614). A segunda diz
respeito ao próprio direito de aprendizagem dos alunos
50
. Convém destacar, como
lembra Penna, que estas questões são indissociáveis. Esse autor pondera:
O programa “Escola Sem Partido” reafirma os princípios do pluralismo de
ideias e da liberdade de aprender, mas ignora intencionalmente aqueles com
os quais eles foram agrupados em incisos do artigo 206 da nossa constituição.
A liberdade de aprender é indissociável da liberdade de ensinar, pesquisar e
divulgar o pensamento, a arte e o saber; por isso, foram reunidos no mesmo
inciso do artigo em questão. O mesmo vale para a relação entre o pluralismo
de ideias e de concepções pedagógicas. Por que excluir a liberdade de ensinar
e o pluralismo de concepções pedagógicas? Por que o movimento Escola
Sem Partido adota uma linguagem da aprendizagem que torna mais fácil
excluir a dimensão educacional da escolarização. [...]
Como o aluno pode ter garantido sua liberdade de aprender o pensamento, a
arte e o saber se o professor não desfrutar da sua liberdade de ensinar? É
impossível. [...] é uma limitação desproporcional da liberdade de ensinar em
nome da liberdade de aprender, como se elas fossem opostas e não
complementares. (PENNA, 2016b, p.50-51)
Penna completa dizendo que, “mais do que equivocada, essa proibição é
absolutamente impossível de ser aplicada. Como pode o professor, diante de turmas
heterogêneas, evitar atividades que possam estar em conflito com as convicções dos
mais diferentes pais de todos os estudantes? ” (PENNA, 2016b, p.53) Especificamente
sobre os direitos dos alunos, Miguel destaca que é retirado dos jovens “o direito de ter
acesso a informações que são necessárias para que eles possam refletir sobre sua própria
posição nesse mundo e avançar de maneira segura para a vida adulta”. (MIGUEL, 2016,
p.606)
Mas, não se trata só do porvir. Se trata também do agora. As crianças têm de ter
seus direitos respeitados enquanto seres humanos pelo simples fato de serem seres
humanos como preconiza a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Como
sublinha Penna, “essas crianças e jovens já estão vivendo em sociedade e espera-se que
mesmo os alunos mais novos já pautem o seu comportamento segundo valores
50
Ver incisos II e III do artigo 6º, da constituição Federal.
43
associados à cidadania e à democracia”. Por isso, “a educação democrática [...] não visa
preparar para uma ação futura, mas sim propiciar experiências de convívio com a
diferença e abrir espaço para que os alunos possam agir e se revelar como indivíduos”
(PENNA, 2016b, p.54-55). Nesse sentido,
O programa escola sem partido não só representa os alunos como figuras
absolutamente passivas, a proposta apresenta-se como uma política de
escolarização que reduziria enormemente o espaço para que os alunos
pudessem revelar-se como sujeitos na sala de aula. A função da escolarização
reduzir-se-ia à qualificação (no caso, a transmissão de conteúdos), excluindo
a dimensão de subjetivação. O projeto usa o conceito de audiência cativa e o
que ele faria, se colocado em prática, seria justamente transformar a escola
em uma prisão, em que os alunos não podem se manifestar nem pensar
diferente daquilo que os seus pais pregam. Eles nem sequer poderiam ter
acesso a atividades que pudessem contradizer as crenças dos seus pais. É pior
que uma prisão. (PENNA, 2016b, p.55)
A terceira questão diz respeito aos interesses da sociedade civil. O Brasil é
signatário dos principais documentos internacionais sobre direitos humanos o que o
obriga a incluir os princípios defendidos nestes documentos também em seu
ordenamento jurídico. Além disso a própria constituição brasileira já traz em si boa
parte destes princípios por ter sido elaborada através de ampla discussão com a
sociedade civil organizada no momento da redemocratização do país. Uma vez que
O Estado brasileiro tem como princípio a afirmação dos direitos humanos
como universais, indivisíveis e interdependentes e, para sua efetivação, todas
as políticas públicas devem considerá-los na perspectiva da construção de
uma sociedade baseada na promoção da igualdade de oportunidades e da
equidade, no respeito à diversidade e na consolidação de uma cultura
democrática e cidadã. Nessa direção, o governo brasileiro tem o
compromisso maior de promover uma educação de qualidade para todos,
entendida como direito humano essencial. Assim, a universalização do ensino
fundamental, a ampliação da educação infantil, do ensino médio, da educação
superior e a melhoria da qualidade em todos esses níveis e nas diversas
modalidades de ensino são tarefas prioritárias. Além disso, é dever dos
governos democráticos garantir a educação de pessoas com necessidades
especiais, a profissionalização de jovens e adultos, a erradicação do
analfabetismo e a valorização dos(as) educadores(as) da educação, da
qualidade da formação inicial e continuada, tendo como eixos estruturantes o
conhecimento e a consolidação dos direitos humanos. (BRASIL, 2007)
Existem valores que precisam ser apreendidos pelos indivíduos para que
possamos viver da forma preconizada na carta magna do país. Desta forma o Plano
Nacional de Educação em Direitos Humanos preconiza como fundamental uma “ação
pedagógica conscientizadora e libertadora, voltada para o respeito e valorização da
diversidade, aos conceitos de sustentabilidade e de formação da cidadania ativa”. Como
enfatiza Penna,
[...] qualquer professor realmente não tem o direito de adotar medidas
restritivas com o objetivo de obrigar o aluno a conservar ou mudar suas
44
crenças religiosas ou morais. [...] O programa Escola Sem Partido, no
entanto, equivocadamente extrapola essa interpretação, defendendo que
ninguém possa sequer dialogar sobre esses temas com as crianças e os
jovens. Independentemente de quais sejam os valores morais transmitidos
pelos pais aos filhos, eles não poderiam ser contraditos na escola. Essa é uma
proibição completamente absurda, pois impediria a construção dos valores
necessários a uma convivência democrática e o combate de toda forma de
valores preconceituosos. Os interesses privados sobrepujariam os interesses
públicos, o debate sobre a definição do que seria o bem comum. (PENNA,
2016b, p.52)
O PL 867/2015 também cita o Estatuto da Criança e do Adolescente,
especialmente o artigo que determina que “nenhuma criança ou adolescente será objeto
de qualquer forma de exploração”, para afirmar que os jovens estariam sofrendo uma
“exploração política”. É citado, também, seu artigo 53, que garante aos estudantes “o
direito de ser respeitado por seus educadores” para afirmar que “um professor que
deseja transformar seus alunos em réplicas ideológicas de si mesmo evidentemente não
os está respeitando”
51
. Ainda segundo o PL,
[...] ao estigmatizar determinadas perspectivas políticas e ideológicas, a
doutrinação cria as condições para o bullying político e ideológico que é
praticado pelos próprios estudantes contra seus colegas. Em certos ambientes,
um aluno que assuma publicamente uma militância ou postura que não seja a
da corrente dominante corre sério risco de ser isolado, hostilizado e até
agredido fisicamente pelos colegas. (CAMARA DOS DEPUTADOS, 2015a)
Assim como o Projeto de lei nº 7.180/14, este Projeto de lei nº 867/2015
(CAMARA DOS DEPUTADOS, 2015a) evoca o artigo 12 da Convenção Americana
sobre Direitos Humanos, segundo o qual “os pais têm direito a que seus filhos recebam
a educação religiosa e moral que esteja de acordo com suas próprias convicções”.
Segundo o PL, “cabe aos pais decidir o que seus filhos devem aprender em matéria de
moral” e “um Estado que se define como laico – e que, portanto, deve ser neutro em
relação a todas as religiões – não pode usar o sistema de ensino para promover uma
determinada moralidade, já que a moral é em regra inseparável da religião”.
Ainda segundo o PL 867/2015,
[...] permitir que o governo de turno ou seus agentes utilizem o sistema de
ensino para promover uma determinada moralidade é dar-lhes o direito de
vilipendiar e destruir, indiretamente, a crença religiosa dos estudantes, o que
ofende os artigos 5º, VI, e 19, I, da Constituição Federal. (CAMARA DOS
DEPUTADOS, 2015a).
O texto deste PL também critica o “o uso da máquina do Estado”, que compreende o
sistema de ensino, dizendo que isto “contraria os princípios republicanos”. Segundo o
documento,
51
Ver nota 45.
45
[...] a prática da doutrinação política e ideológica nas escolas configura,
ademais, uma clara violação ao próprio regime democrático, na medida em
que ela instrumentaliza o sistema público de ensino com o objetivo de
desequilibrar o jogo político em favor de determinados competidores.
(CAMARA DOS DEPUTADOS, 2015a).
O deputado Izalci Lucas
52
atualmente encontra-se filiado ao PSDB/DF, porém o
deputado já trocou cinco vezes de partido. Sua primeira filiação foi ao PSDB, de 1997 a
2001, depois filiando-se ao PFL, de 2001 a 2008. Por este partido, conseguiu sua
primeira legislatura como deputado federal (2007-2011). Mesmo assim, deixou o
partido, retornando ao PSDB onde ficou por apenas um ano, no período entre 2008 e
2009. Em seguida, filiou-se ao PR, no qual permaneceu de 2009 a 2012. Foi neste
partido que terminou seu primeiro mandato como deputado federal, no qual foi filiado a
três diferentes partidos, e começou o segundo (2011-2015). Desde 2012, o deputado
está filiado ao PSDB, onde cumpriu a maior parte de sua segunda legislatura na casa e
está cumprindo a terceira (2015-2019). Sua relação com o PSDB precisa ser melhor
investigada uma vez que, apesar de ter deixado o partido duas vezes, Izalci foi, em todas
as filiações vice-líder do partido.
Segundo seu perfil no site da Câmara dos Deputados
53
, o deputado tem formação
em Pedagogia (1976-1978) e em Ciências Contábeis (1978-1981) pela mesma
universidade, a Associação de Ensino Unificado Brasília. O deputado também tem pós-
graduação em Administração Financeira pela mesma instituição (1983). O site ainda
informa que o deputado foi presidente do Sindicato dos Contadores de Brasília de 1992
a 1994 e presidente do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do
Distrito Federal, de 1995 a 1998. Ao investigar a ligação do deputado com este
sindicato, descobrimos que o mesmo é sócio, além de uma imobiliária e de dois
escritórios de contabilidade, também de um estabelecimento de ensino privado.
54
Além
disso, sua campanha eleitoral recebeu doações de vários grupos educacionais.
55
Izalci é membro titular da Comissão de Educação e de várias outras comissões
referentes à educação. Dentre as comissões das quais participa, destacamos a sua
52
Todas as informações sobre o deputado foram retiradas da página da câmara. Disponível em:
<
http://www.camara.leg.br/Internet/Deputado/dep_Detalhe.asp?id=4931&btnPesquisar.x=24&btnPesquis
ar.y=7&btnPesquisar=OK
>
53
CÂMARA DOS DEPUTADOS. Informações do deputado Izalci Lucas. Disponível em:
http://www.camara.leg.br/internet/Deputado/dep_Detalhe.asp?id=4931
. Acesso em:: 28/10/2016.
54
Cf. Consultasocio. Disponível em:
http://www.consultasocio.com/q/sa/izalci-lucas-ferreira
. Acesso em:
28 out. 2016.
55
Foram R$ 100.000,00 da União de Faculdades do Amapá; R$50.000,00 da Devry Educacional do
Brasil, R$50.000,00 da Rede Internacional de Universidades Laureate e R$50.000,00 da Sociedade
Padrão de Educação Superior.
46
presidência na Comissão Especial para análise da Medida Provisória da Reforma do
Ensino Médio
56
e sua suplência na Comissão Especial para análise da PL 7180/2014
(BRASIL 2014a), ao qual seu próprio PL 867/2015 (CAMARA DOS DEPUTADOS,
2015a) está apensado. Também foi de autoria do deputado o famoso PL 6003/2013
(CAMARA DOS DEPUTADOS, 2013c) que, segundo a ementa, “altera os arts. 9º, 35 e
36 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, de diretrizes e bases da educação
nacional”, e que na prática retirava a obrigatoriedade do ensino de Sociologia e
Filosofia no Ensino Médio. Segundo a justificativa do projeto, a proposta se deu
[...] como alternativa à obrigatoriedade de sua presença como disciplinas em
cada um dos anos do ensino médio, cuja implementação tem sido difícil e
questionada, adota-se uma norma ampla que mantém o objetivo de que os
princípios dessas disciplinas permeiem todo o currículo escolar. Entretanto,
retira-se a imposição de que sejam abordados na forma de aulas estanques,
muitas vezes, como hoje ocorre, com carga horária insuficiente para o
adequado desenvolvimento de seus conteúdos. (CAMARA DOS
DEPUTADOS, 2013c)
Após toda a repercussão negativa, o deputado pediu a retirada do projeto de
tramitação, o que ocorreu em março de 2014. Em uma postagem em seu perfil na rede
social Facebook
®
, o deputado falou sobre a retirada do projeto justificando que “o
trabalho parlamentar não é solitário, ao contrário, tem que ser feito junto com a
sociedade. Os parlamentares devem ouvir a população para apresentar propostas,
melhorá-las e até retirar aquelas que não trazem os benefícios esperados” (LUCAS,
2016).
Também do deputado Izalci, o Projeto de lei nº 1859, de 2015 (CAMARA DOS
DEPUTADOS, 2015d), acrescenta o seguinte parágrafo único ao artigo 3º da Lei
9.394/96 (BRASIL, 1996): “A educação não desenvolverá políticas de ensino, nem
adotará currículo escolar, disciplinas obrigatórias, ou mesmo de forma complementar ou
facultativa, que tendam a aplicar a ideologia de gênero, o termo ‘gênero’ ou ‘orientação
sexual’.”. Apesar de não termos encontrado referências à sua religião, o deputado faz
parte da Frente Parlamentar Evangélica e atuou muitas vezes em conjunto com outros
membros da frente, como poderemos notar a seguir.
O projeto de 16 páginas traz em sua justificativa, de mais de quatorze páginas,
alguns argumentos que são repetidos em inúmeros projetos e falas conservadoras sobre
56
A MEDIDA PROVISÓRIA nº 746, de 2016 “Institui a Política de Fomento à Implementação de
Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral, altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que
estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e a Lei nº 11.494 de 20 de junho 2007, que
regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação, e dá outras providências”.
47
gênero. O projeto de lei cita trechos de obras de Karl Marx, Friedrich Engels, Kate
Millett, Max Horkheimer, John Money, Michel Foucault, Judith Butler e Shulamith
Firestone para provar o “totalitarismo” da “ideologia de gênero” para, ao fim, refutar a
“ideologia” a partir de uma entrevista do padre José Eduardo
57
que, segundo sua página
no Facebook®, é doutor em Teologia Moral pela Pontifícia Universidade da Santa Cruz
(Roma) e padre em Osasco. Tanto no seu perfil na referida rede social quanto em sua
página na web, o padre se dedica a elucidar os “defensores do 'gênero' e as tais
'‘minorias’' [para que] percebam que estão sendo feitos de trouxas”. Como veremos
adiante, o padre José Eduardo não é o único padre a pregar contra as discussões de
gênero.
A justificativa do PL começa pela citação à Constituição Federal em seu artigo
226, que estabelece que “a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado”
e refere-se também aos artigos 220 e 221, que vedam qualquer forma de censura e
estabelecem que compete à lei proteger a pessoa e a família de programas de rádio e
televisão. O texto, então, explica:
Se o constituinte, em 1988, não mencionou explicitamente a possibilidade de
ameaças mais graves à família do que os apresentados pelos meios de
comunicação social, isto se deveu a que, naquele ano, a ideologia de gênero
era algo impensável para o público em geral. (CAMARA DOS
DEPUTADOS, 2013c)
O texto do PL, então, passa a citar supostos trechos de A ideologia alemã
(MARX e ENGELS, 2001)
58
e de A origem da família, da propriedade privada e do
Estado (ENGELS, 2012)
59
, seguidos de longas interpretações. Segundo o projeto de lei,
Marx escreveu na sua obra “A Ideologia alemã”: “A propriedade privada
somente poderá ser suprimida quando a divisão do trabalho puder ser
suprimida. A divisão do trabalho, porém, na sua origem, não é nada mais do
que a divisão do trabalho no ato sexual, que mais tarde se torna a divisão do
trabalho que se desenvolve por si mesma. A divisão do trabalho, por
conseguinte, repousa na divisão natural do trabalho na família e na divisão da
sociedade em diversas famílias que se opõem entre si, e que envolve, ao
mesmo tempo, a divisão desigual tanto do trabalho como de seus produtos,
isto é, da propriedade privada, que já possui seu germe na sua forma original,
que é a família, em que a mulher e os filhos são escravos do marido”. [Karl
Marx e Friedrich Engels: A Ideologia Alemã]. (IZALCI, 2014, p. 4).
57
FACEBOOK. Sobre Pe. José Eduardo. Disponível em:
https://pt-
br.facebook.com/Pe.JoseEduardo/?ref=page_internal
. Acesso em:: 28/10/2016.
58
A ideologia Alemã de Friedrich Engels e Karl Marx, escrita entre 1845-1846, é a primeira exposição
estruturada da concepção materialista da história e o principal texto dos autores acerca da religião.
59 A Origem da Família, da Propriedade Privada e do Estado de Friedrich Engels de 1884 de maneira
geral
aborda a passagem do
comunismo primitivo,
matriarcal, ao início da
propriedade privada
e do
Estado, patriarcal
.
48
Derisso demonstrou como os textos são desconstruídos e reconstruídos no
projeto, a fim de servirem de prova para a tese que se quer defender: a de que existe
uma conspiração comunista para a destruição da família. Segundo ele,
a leitura desta citação deixa explícita a ideia de que Marx e Engels
identificavam na abolição da família a pré-condição para a abolição da
divisão do trabalho e, por sua vez, da propriedade privada. Pelo fato da
citação trazer como referência apenas os autores Marx e Engels e a obra A
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