Universidade Estadual de Londrina. Londrina-Pr. 2012.
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APÊNDICE A
– Modelo de Questionário
(Os apêndices devem ser nomeados em ordem alfabética: APÊNDICE A, APÊNDICE B,
C, D e assim por diante. Em sequência coloca-se o título do apêndice, conforme
exemplo acima e fonte)
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Fonte: Autor do trabalho (2021).
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4 SOBRE CITAÇÕES
– ABNT NBR 10520
4.1 Como Citar
- Citação: menção de uma informação extraída de outra fonte.
- Citação de citação: citação direta ou indireta de um texto em que não se
teve acesso ao original.
- Citação direta: transcrição textual de parte da obra do autor consultado.
- Citação indireta: texto baseado na obra do autor consultado.
Nas citações com autoria de até 3 autores devem ser citados o sobrenome
de todos os autores, se for dentro de parênteses separados por ponto e vírgula.
Exemplo:
A contenção do terreno depende dos materiais sedimentados ao longo do
tempo. (GUIMARÃES; VIEIRA, 2014).
Segundo Guimarães e Vieira (2014) a contenção do terreno depende dos
materiais sedimentados ao longo do tempo.
Nas citações, as chamadas pelo sobrenome do autor, pela instituição ou
órgão responsável, ou ainda pelo título (na ausência de autor) devem ser em letras
maiúsculas quando dentro dos parênteses e minúsculas quando fora dos
parênteses. Exemplos:
Segundo Shubert (2005) o estudo da morfologia dos terrenos deve ser
constante.
“Apesar das aparências, a desconstrução do imaginário depende do método
utilizado na terapia”. (CANOLA, 2007, p. 293).
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4.1.1 Citação Direta
Deve-se especificar no texto: autor(es), ano e página da fonte consultada
nas citações diretas (NBR 10520).
As citações diretas, no texto, de até três linhas, devem estar entre aspas
duplas. Exemplo:
“Sendo um caso raro, é imprescindível a averiguação dos fatos”. (COSTA,
2005, p. 125).
As citações diretas, no texto, com mais de três linhas, devem ser destacadas
com recuo de 4 cm da margem esquerda, com letra menor que a do texto utilizado
(fonte 11), espaçamento simples e sem aspas.
Exemplo:
Em princípio, os contratos devem ser cumpridos como foram
estipulados, pois os pactos devem ser cumpridos (pacta sunt
servanda). Todavia, por exceção, admite-se a revisão judicial dos
contratos de cumprimento a prazo ou em prestações sucessivas,
quando uma das partes vem a ser prejudicada por uma alteração
excepcional e imprevista da conjuntura econômica. (FÜHRER, 2000,
p. 38).
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