Liberdade de Investigação - Art. 26, § 2º Na hipótese de exclusão do contribuinte do RERCT, a instauração ou a continuidade de procedimentos investigatórios quanto à origem dos ativos objeto de regularização somente poderá ocorrer se houver evidências documentais não relacionadas à declaração do contribuinte.
Documentos – Guarda por 5 anos - Lei 13.254/2016 - § 6o É a pessoa física ou jurídica que aderir ao RERCT obrigada a manter em boa guarda e ordem e em sua posse, pelo prazo de 5 (cinco) anos, cópia dos documentos referidos no § 8o que ampararam a declaração de adesão ao RERCT e a apresentá-los se e quando exigidos pela RFB.
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