- Necessidade de harmonizar as informações a serem declaradas ao BACEN e à SRFB
- Desde 2013, o Regulamento da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) obriga a apresentação de recursos mantidos direta ou indiretamente por residentes.
- Falta correspondência com a Declaração de Imposto de Renda das Pessoas Físicas (DIRPF), onde se declaram os recurso diretamente detidos pelo residente no Brasil.
- Participações em controladas no exterior, beneficiários de “trusts” irrevogáveis, seguros, derivativos etc.
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